Referido artigo não resulta em extensão da estabilidade, sendo certo que ao fim do período de estabilidade pós-gestação não há impedimento para a dispensa da empregada, se não houver função compatível com a sua situação na estrutura do empregador.
Estando os imóveis legalmente regulares, a empresa se torna mais atraente para os investidores, acelerando a conclusão de transações referentes àqueles bens.