Nada mais justo do que conferir a ele, ainda quando em plenas condições de discernimento, o direito de se expressar a respeito do tratamento que pretenda ou não receber quando se encontrar em estágio de irreversibilidade.
Temos que a sistemática do julgamento dos recursos repetitivos pelo STJ tem concretizado princípios da celeridade processual, isonomia de tratamento às partes e segurança jurídica no âmbito da área da saúde.
O que deveria ser uma obviedade, ainda precisa de mais esforço para adquirir efetividade no mundo dos tribunais brasileiros. Ainda temos muito o que falar sobre o contraditório, para que ele deixe de ser entendido como mera "bobagem" pelos magistrados.
Legislações como esta mostram, claramente, que o caminho do Estado na busca da conformidade e transparência empresarial é de grande ascendência e é sem volta. O assunto vem se tornando pauta principal de todos os três Poderes e continuará ganhando força nos próximos anos.
Importante ressaltar, ainda, que além dos direitos previstos pela ANAC referentes às necessidades básicas materiais dos passageiros, aquele que se sentir lesado, moral ou patrimonialmente, poderá pleitear indenização da companhia aérea, com fundamento no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
A tarefa parece-nos não só de justiça filial, mas geral, por destacar a busca da verdade a partir de um modelo coerente que vem gastando sua vida - que desejamos ainda celebrar por muitos anos! - de "forma superlativa", em missão pela nação.
Elaborado pelo SAJ ADV, software de gestão de escritórios de advocacia, o material analisa artigo por artigo do título destinado ao cumprimento de sentença. Cada um deles, desde o art. 513 até o art. 538, recebe os comentários minuciosos do advogado Cristiano Imhof, colunista do SAJ ADV e autor do livro Novo Código de Processo Civil comentado e anotado.
Isso permitirá a estabilização do mercado imobiliário e a segurança que as partes almejam nos negócios, acarretando inevitavelmente a lucratividade que se espera de um mercado sólido e estável.
Em síntese, os delitos de natureza sexual tutelam não apenas a liberdade e dignidade sexual de determinada vítima, mas da coletividade de mulheres que frequentavam o local em que o médium exercia suas atividades.