A principal mudança veio com a nova lei de zoneamento (lei 16.402/17) que limitou as novas atividades industriais classificadas como IND-2 apenas às Zonas de Desenvolvimento Econômico - ZDE e Zona Predominantemente Industrial - ZPI.
Na esfera jurídica, o fator decisivo para a celebração do mencionado acordo foi a introdução de incentivos à denúncia espontânea de atos de corrupção. Este post destaca algumas semelhanças e diferenças entre os incentivos à denúncia espontânea por pessoas jurídicas previstos no FCPA Pilot Program - divulgado pelo Departamento de Justiça Americano ("DOJ") - e na Lei da Empresa Limpa.
A gestão de um negócio abrange uma série de compromissos necessários para a sobrevivência da empresa e, quando as receitas obtidas não são mais suficientes para se arcar com o universo de custos e despesas incorridos, o gestor tem que definir prioridades para manter a empresa ativa, que, em geral, relacionam-se a matéria-prima, mão-de-obra e demais itens que, inadimplidos, levam ao encerramento das atividades.
O objetivo comunicado pelo Ministério da Fazenda seria dar mais segurança jurídica para devedor e credor, oferecendo mais possibilidades de tratativas para as partes e fomentando a atividade econômica, o que está totalmente em consonância com os princípios norteadores da lei.
Apesar do entendimento do Supremo de possibilidade do início da execução após manutenção da condenação em segunda instância ainda permanecer forte, verifica-se que casualmente vem o STF reconhecendo pela necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação penal para iniciar-se a execução penal.
O assunto é sobre a impenhorabilidade do salário prevista na legislação processual e da orientação delineada a propósito da matéria pelo STJ, fazendo incursão nos preceptivos que versam sobre o assunto no novo Código de Processo Civil.
A mudança reflete relevante evolução cultural no BC, certamente sob influxo da maturidade funcional do seu setor de liquidações, e permite que a autarquia libere recursos humanos e materiais para exercer funções mais compatíveis com sua natureza, como assegurar a estabilidade da moeda e sanear o mercado financeiro.
Dr. Ulysses estava corretíssimo, ao profetizar em cinco de outubro de 1998, que a nação iria mudar. Hoje a nação mudou, queremos salários justos, escola de qualidade, saúde de qualidade. Nossa Constituição não é perfeita, mas quem a afronta já não é aceito pelo povo brasileiro, que com luta e sacrifício vem se esmerando para tornar esse país melhor.
Deve ser excluído da base de cálculo do PIS, COFINS, do IRPJ e da CSLL, quando calculados, esses dois últimos, pelo Lucro Presumido, bem como dos outros tributos que utilizem em sua base de cálculo a receita bruta.
Não desconhecemos que a natureza extraordinária do Recurso de Revista deve ser harmoniosa com o sistema constitucional rígido, com requisitos intrínsecos rigorosos, afinal é um recurso eminentemente técnico, porém nossa critica neste ponto é quanto ao excesso de formalidade que não se coaduna com a luz da boa doutrina.