A tentativa de amedrontar juízas e juízes é um grave sintoma de que nós estamos distanciando, cada vez mais, da civilidade que deve orientar o convívio social. E ausência de civilidade é barbárie.
A bem ver, a indigitada súmula passou ao largo da mudança legislativa operada pelo § 1° do art. 373 do atual CPC -que, em boa hora, introduziu a distribuição dinâmica do ônus da prova nos processos em geral-, a denotar postura nitidamente ativista do Judiciário.
A conclusão da RFB, portanto, é no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é apenas o ICMS efetivamente pago pelos contribuintes, ou seja, aquele que acarretou efetivo desembolso financeiro.
A gestão legal dominou rapidamente o mercado, de modo que muitos profissionais não entendem a dimensão do planejamento estratégico, organizacional e financeiro.
A mudança mais importante, não foi o recorde de público que ocorreu neste ano, mas sim o início do amadurecimento do mercado fornecedor, apresentando produtos mais consistentes e elaborados associado a uma mudança enorme na maturidade dos visitantes.
Os casamentos e todos os demais relacionamentos conjugais, homo ou heteroafetivos, não podem se manter intocados e indissolúveis por restrição da lei. Isso seria o mesmo que lhes sufocar a respiração, lhes retirar o ar que respiram, impedindo a sua renovação e rejuvenescimento, sugando-lhes a vitalidade.
Mesmo após 30 anos da vigência da Carta Magna, as políticas de inclusão ao mercado de trabalho, principalmente no setor privado, ainda estão em fase de desenvolvimento e adaptação.
É inegável que a ausência de pacificação do tema ainda gera insegurança, restringindo e, infelizmente, encarecendo o crédito no setor, o que, em última análise, prejudica os produtores rurais, inclusive aqueles que conseguiram, com competência e boa gestão, sobreviver à crise.
Resta agora aguardar a publicação do acórdão por parte do STF para, acessando seu inteiro teor, verificar todo o conteúdo do julgado e a extensão dos seus efeitos. Entendemos, desde já, ter acertado a Corte Suprema na fixação da tese.
Que venha a desejável autonomia do BCB, lembrando-se de que, tendo a lei 4.595/64 sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar, somente por meio de uma nova lei dessa mesma natureza a mudança poderá ser válida e eficazmente implementada.