Proposta de reconstrução do conceito de "grave dano à coletividade" (art. 12, I da lei 8.137/90), apresentando o teste de gravidade fiscal como parâmetro para incidência da majorante.
Inspirado nos ensinamentos do rabino Eliahu Hasky, o texto reflete sobre como o controle das emoções pode transformar o lar, os relacionamentos e a própria conexão com o divino.
A lei 14.133/21 inaugura uma nova era nas licitações: cooperação entre Estado e empresas, foco em resultados e inovação. As Organizações Sociais ganham força como parceiras na gestão pública eficiente.
O Brasil tem grande potencial em gás natural, mas enfrenta gargalos de infraestrutura, regulação e licenciamento que limitam produção e competitividade.