É cabível ação judicial para os servidores que ministraram aulas perante a ACADEPOL, mas não receberam os honorários referentes a todas as aulas ministradas.
Um fim de semana que deveria ser marcado pelas conquistas olímpicas, ficou conhecido entre as operadoras do Direito da DeFEMde e do Mais Mulheres como a data em que uma de nós virou estatística.
A exigência de sobrepartilha de direitos e créditos discutidos em juízo onera o trâmite processual da ação, notadamente para o caso de demandas coletivas ou litisconsórcios numerosos, bem como desnatura os princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas.