A preservação desse patrimônio é obrigação constitucional das autoridades investidas no comando dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Portanto, aos tribunais competem zelar pela guarda da memória do Judiciário.
A redação final do novo CPC (PL 8.046/10) prevê no seu art. 4º que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
A Convenção das Nações Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980, conhecida como CISG, deveria entrar em vigor para o Brasil no dia 1º de abril de 2014. Devido à ausência de decreto presidencial, pairam dúvidas sobre sua vigência.
Como observado, o novo CPC permitirá um mais eficiente processo civil de família. Afinal, como é consabido, em ações de famílias, a resolução do processo implica, igualmente, em solucionar e resolver pessoas.
Devem os atos que estabelecem barreiras ao livre exercício da advocacia ter, definitivamente, reconhecida sua total ilegalidade em todos os níveis do Poder Judiciário.