No que diz respeito às doações de contribuições de pessoas jurídicas para campanhas, há a necessidade de considerar o faturamento bruto do grupo econômico.
Aceitar a censura da ministra Carmen Lúcia à defesa de Delúbio Soares como algo plausível significa admitir que ou o Judiciário, ou os outros poderes, estão acima da vontade popular expressa na CF.