Apesar de estarem, atualmente, à margem da regulamentação do mercado, os subadquirentes são figura cada vez mais comum, sendo uma atividade que vem expandindo nos últimos tempos.
A LC 147/14 garante um tratamento favorável às MEs e às EPPs, não só no âmbito da recuperação de empresas, como no desenvolvimento crescente destas empresas.
É preciso atentar para o fato de que não é proibida a saída de capitais brasileiros para o exterior nem a manutenção de poupança de brasileiros fora do País.
O novo diploma civil se apresenta como uma realidade cujo amadurecimento chegará talvez em cinco, talvez em dez, talvez em cem anos. Não há porque adicionar a este cálculo mais um tanto de vacatio legis.