Geração própria será contratada pelas distribuidoras por meio de chamadas públicas. Consumidores interessados deverão estar conectados na rede de distribuição e ter geração registrada ou outorgada pela Aneel.
Jurisprudência é pacífica no sentido de desobrigar o segurado a devolver benefícios previdenciários que foram recebidos em razão de erros praticados pela Administração Pública.