Em linhas gerais, a lei 12.403, de 4 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5/5/2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.
A Governança esteve historicamente ligada ao papel e funcionamento do Conselho de Administração. No Brasil, vale lembrar que, na década de 90, o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) surgiu como IBCA (Instituto Brasileiro de Conselheiros de Administração). Assim, o principal agente de governança seria o Conselheiro de Administração.
Quem sabe se invocando os deuses, assim no plural, não consigamos algum progresso? Para a remoção de tantos destroços, só deuses. Assim no plural, deuses plurais. As nossas vontades humanas não estão conseguindo segurar essa pauta em que as esperanças tenham de ficar ainda por mais tempo em concentração de esperas.
Fecho a revista, pago a conta, vai começar o documentário "Lixo Extraordinário", capitaneado por Vik Muniz, um dos grandes artistas plásticos da atualidade, radicado em Nova York e respeitado no mundo inteiro. O cenário se passa no maior aterro sanitário do planeta: Jardim Gramacho na periferia do Rio de Janeiro.
O direito de imagem previsto no art. 5º, inciso X e o direito de autor no inciso XXVII estão relacionados entre os direitos e garantias individuais, direitos personalíssimos, ou seja, a nosso ver são cláusulas pétreas e ambos os institutos guardam muita semelhança e proximidade.
Osama Bin Laden merece de sobra toda a soma de indignação de que vem sendo alvo. Mas depois de desqualificar Osama como fanático, louco, monstro e inimigo público número um da humanidade, resta prestar atenção na sua figura, definir seu perfil histórico impresso no imaginário coletivo não só do Islã, como do ocidente e do mundo inteiro.
Em que pese não houvesse no ordenamento jurídico pátrio, antes de 1988, qualquer previsão acerca dos danos de natureza moral, a sua existência e necessidade de reparação já eram vastamente defendidas pela melhor doutrina e aceitas pelas Cortes nacionais.
O TCU, segundo a CF/88 (artigos 71 a 74 e 161), possui o importante papel de auxiliar o Congresso Nacional (leia-se Poder Legislativo) no exercício do controle externo, especialmente na fiscalização das relações mantidas entre o Poder Público e a sociedade.
O Brasil, em contramão a muitos de seus pares no cenário mundial, ainda não dispõe de proteção adequada para dados de natureza pessoal. Mesmo levando em consideração as proteções à intimidade e à privacidade estabelecidas pela CF/88 e pelo CC, bem como o amparo aos dados consumeristas imposto pelo CDC, está-se muito distante do nível de adequação garantido por legislações estrangeiras.
Os direitos humanos são reconhecidos em parte pela doutrina dos direitos fundamentais, que em suma repousa nas garantias, nos direitos, nas liberdades, nos princípios e nas obrigações valorativas, assecuratórias e evolutivas ao Ser, mas no âmbito interno e positivado do Estado.