A matéria acima enunciada sem dúvida alguma é controvertida pelo menos pela doutrina, muito embora saibamos que tudo que é novidade muitas vezes sequer é aceito, e quando aceito com muita relutância, pois tudo isso faz parte da essência do ser humano. É o chamado medo do desconhecido.
A relação obrigacional tributária atinge o seu ápice de conflituosidade no momento em que o Estado volta-se contra o particular com o objetivo de satisfazer o crédito tributário espelhado na certidão de dívida ativa por meio da execução forçada de seus bens.
Letícia Zuccolo Paschoal da Costa e Juliana Fosaluza
Este ano o comércio varejista já comemora as vendas de final de ano, que, de acordo com recentes projeções divulgadas por diversas associações comerciais, deve superar bastante os resultados verificados nos últimos anos.
A Justiça Brasileira está passando por um momento de transição sem precedentes. O contexto atual nos mostra um continuo processo de migração da fase da informatização do Judiciário, na qual os sistemas desenvolvidos na área de tecnologia da informação estavam focados, essencialmente, nas soluções interna corporis de cada órgão. Em tal fase, o uso desses sistemas não alcançava, de maneira direta e efetiva, os jurisdicionados e os demais atores processuais.
As relações de trabalho durante os últimos dois séculos se alteraram drasticamente. O direito ao descanso e as férias, garantias hoje constitucionais é, sem dúvida nenhuma, uma grande conquista do homem e um ganho para as relações econômicas.
O Estado acaba de conceder aos idosos mais 10 anos de lucidez. Dos 60 aos 70 anos. Esta é a mudança trazida pela lei 12.344/10, ao impor o regime da separação legal de bens a quem casar a partir dos 70 anos de idade.
Fábio Tadeu Ramos Fernandes e Ana Cândida Piccino Sgavioli
O ponto que mais se destaca na referida MP é que para fins tributários (no caso tributos federais), as sociedades empresárias consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações tributárias decorrentes dos negócios jurídicos realizados em nome do consórcio.
A advocacia gaúcha, com a máxima prudência que se impõe, na Audiência Pública realizada no último dia 10, na sede da OAB/RS, decidiu pela contrariedade e imediato pedido de suspensão da tramitação do anteprojeto de reforma do CPC.