A despeito das divergências, e mesmo com elas, o STF deve se unir em nome dos direitos e garantias fundamentais, em nome da dignidade da pessoa humana, enfim, em nome da Constituição que já foi chamada de "Cidadã".
O art. 22 da CF atribui, privativamente, à União legislar sobre a cidadania além da nacionalidade e naturalização. A situação jurídica do estrangeiro no Brasil já foi regulamentada pela lei 6815/80 e pelo decreto 86715/81.
Há três desafios sem resposta convincente na ética convencional: o mal necessário, a mentira piedosa e os fins que justificam os meios. Claro que não vamos tocar neste vespeiro. Mas a espionagem, bem pensada, não é mal tão necessário e inevitável assim.
Júlio Cesar Bueno , Paulo Felipe Martins David e Patrícia Mendonça de Almeida
Técnica é desnecessária em caso de imóveis rurais que sejam objeto de ações expropriatórias, desde que o imóvel objeto esteja devidamente individualizado e delimitado.
O mistro Celso de Mello decidirá seu dilema contemporâneo pensando salvar seu querido Hémon, consentindo no cabimento dos embargos infringentes, mas não pestanejará em acatar - também - o encarceramento imediato dos condenados, como pedirá a Procuradoria Geral da República em ato contínuo ao desdobramento da próxima semana.
Já se foi a época do promotor de Justiça ser um cego e sistemático acusador público, perseguidor implacável do réu, profissional que representava a sociedade e tentava a todo custo uma condenação, pouco importando que tivessem sido dadas ao réu as condições plenas de provar a sua inocência.
No rol taxativo do artigo 50 da lei Pelé não existe a previsão de penas de "portões fechados" e de "partidas com venda de ingressos apenas para torcida visitante", muito menos existe no CBJD e no regulamento da competições da CBF.
A OAB/SP tem atuado fortemente diante de questões relacionadas ao exercício profissional dos advogados, buscando contemplar interesses que repercutem diretamente no direito de defesa do cidadão.
A complexidade do sistema tributário onera empresas e pessoas físicas. A modernização do sistema tributário é fundamental para estimular a economia. Mas também é essencial mais transparência por parte das autoridades públicas sobre como administram os impostos.