MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso
Avanços, recuos e esperanças: a lei 12.551/2011
6.jan.2012

Avanços, recuos e esperanças: a lei 12.551/2011

Murilo C. S. Oliveira

Segundo o juiz do Trabalho da Bahia, a ampliação da proteção trabalhista no art.6° da CLT é um avanço, no entanto, o caminho escolhido pelo legislador foi um recuo, já que os conceitos utilizados induzem uma definição restrita e insuficiente das relações de trabalho contemporâneas. "Talvez fosse mais eficaz uma mudança de mentalidade e de olhares do que uma nova lei", afirma.

Trabalho à distância: a nova redação do artigo 6º da CLT e as cautelas do empregador
5.jan.2012

Trabalho à distância: a nova redação do artigo 6º da CLT e as cautelas do empregador

Na opinião do advogado, o artigo 6° da CLT, alterado em dezembro de 2011, é deficiente e precário. O dispositivo reconhece o vínculo empregatício dos que trabalham à distância, fora do ambiente da empresa. Segundo ele, a medida tem pontos positivos, mas também abre um flanco contra os empregadores, já que é difícil determinar a jornada de trabalho quando realizado através da internet e celulares. Ele aponta que a compreensão dos TRTs e do próprio TST sobre o assunto não é uníssona e pede revisão urgente do dispositivo.

Avanços e retrocessos
5.jan.2012

Avanços e retrocessos

A evolução da legislação econômica não é suficiente para tornar o Brasil mais competitivo no mercado internacional, a legislação tributária também precisa melhorar, afirma o advogado. Nesse sentido, ele aponta que em 2011 houve avanços, como a reformulação do SBDC, mas também houve retrocessos, como a oneração das contribuições previdenciárias das empresas de TI e TIC.

O novo adiamento do ponto eletrônico
4.jan.2012

O novo adiamento do ponto eletrônico

Carlos Eduardo Dantas Costa

Na opinião do advogado, a medida do registro eletrônico de ponto está na contramão da preocupação com o meio ambiente e, além de não trazer nenhuma garantia suplementar ao trabalhador, as empresas mal-intencionadas encontrarão uma forma de burlar as restrições.

Boa Vontade
4.jan.2012

Boa Vontade

O cronista migalheiro dá boas-vindas a 2012, propõe um novo começo a todos e faz um convite: vamos realizar a paz através da boa vontade. E não é sobre guerra que ele fala, é sobre o nosso dia a dia, no trabalho, nas filas, no trânsito.

O peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho
4.jan.2012

O peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho

A modernização das leis processuais através de ferramentas eletrônicas, ao mesmo tempo em que facilita o trâmite das informações, também causa confusões, aponta a advogada. Segundo ela, muitas normas têm surgido e cada órgão estabelece procedimentos e posicionamentos diferentes uns do outros, e que é necessário uniformizar.

A liminar contra o Conselho Nacional de Justiça - CNJ
29.dez.2011

A liminar contra o Conselho Nacional de Justiça - CNJ

De acordo com o causídico, o ministro Marco Aurélio está equivocado ao dar liminar que inibe a iniciativa do CNJ na apuração de denunciadas irregularidades praticadas por integrantes da magistratura brasileira. "Não se estancou emergência alguma", afirma. "Seria mais razoável aguardar a sessão de julgamento. Afinal, a magistratura brasileira, composta de homens de bem, não precisa daquela decisão em liminar, que causa inquietação."

Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso
29.dez.2011

Uma ilegalidade cometida pelo STF e contra a qual não cabe recurso

Em 2006, teve início o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS de da CONFINS. De lá para cá, o julgamento foi suspenso mais de uma vez e o prazo para o STF julgar a ação foi prorrogado mesmo sem a autorização da lei, ou seja, a prorrogação foi uma criação do STF. Agora, em dezembro de 2011, o STF já encerrou suas atividades e o julgamento do recurso extraordinário ficou a ver navios. A advogada explica que a situação prejudica os contribuintes, que podem perder seus direitos de devolução dos valores pagos indevidamente a título de tributo devido ao prazo de cinco anos contados a partir do pagamento e ainda não têm para quem recorrer, porque não há órgão que julgue as ilegalidades e inconstitucionalidades cometidas pelo STF.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca

MIGALHEIROS VIP

Seja Migalheiro VIP e destaque seu perfil e publicações no Migalhas.