Em meio à crise das instituições políticas brasileiras se anuncia o fim da Era do fator previdenciário, este vilão que muitos só passaram a conhecer a partir do momento em que foram se aposentar e perceberam, sem muitas explicações, seus rendimentos serem reduzidos.
As comemorações de São Firmino se celebram anualmente na cidade espanhola de Pamplona. Os festejos começam dia 6 de julho, às 12 horas, com o chupinazo (foguete) da sacada do Palácio do Governo Municipal, e terminam à zero hora de 14 de julho. Tornaram-se mundialmente conhecidas através da famosa Corrida de touros, que consiste numa corrida de 800 metros, pelas ruas principais do centro histórico, que culmina na Praça de Touros da cidade.
Por meio do contrato de alienação fiduciária, aquele (pessoa física ou jurídica) que, não dispondo prontamente de recursos para empreender a compra, pretende adquirir determinado "bem de mercado", contrai financiamento para viabilizar a aquisição, investindo-se, assim, como "devedor-fiduciário" (ou mutuário), na posse do bem, cuja propriedade fica outorgada ao agente financeiro ("credor-fiduciante"), até que sejam quitadas todas as prestações do financiamento.
De acordo com levantamento jurisprudencial que abrangeu decisões proferidas em processos ajuizados desde antes da promulgação da Lei 11.101/2005, constatou-se que, para os tribunais brasileiros, mais vale uma empresa em atividade desdobrando-se para suplantar dificuldades do que duas quebradas, realocando seus ativos no mercado por meio do processo falimentar, o qual dificilmente resulta em pagamento de todos os credores.
A nossa CF/88, em seu art. 7º, inciso XIII, fixa a "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
Um dos grandes problemas enfrentados pelo cidadão que vai a Juízo em defesa de uma pretensão é a insuficiência da prestação jurisdicional, a ausência de resposta suficiente do Poder Judiciário às questões apresentadas e que constituem as premissas e os fundamentos do pedido que formula.
Ainda é recorrente o número de ações judiciais movidas por consumidores em face de operadoras de saúde, pleiteando a cobertura de órteses e próteses, intrínsecas ao ato cirúrgico. Mesmo com entendimento unânime no STJ em favor dos consumidores, as seguradoras e planos de saúde ainda insistem em negar o pagamento desses materiais.
A justiça do trabalho atualmente está abarrotada de ações onde há o pedido de dano moral, porém, a utilização desse instituto está sendo feita de forma equivocada e banalizada, com a única finalidade de auferir renda ilicitamente.
Diante da atual crise financeira pela qual vem o mundo passando, crise essa responsável pelo fenômeno inflacionário, alteração da moeda, variação cambial e outros fenômenos econômicos, muito tem se discutido sobre a possibilidade de revisão dos contratos por onerosidade excessiva.