Os advogados comentam a decisão proferida pelo TJ-MG que trata da responsabilidade civil no mercado de capitais e mostra que prejuízos em operações na bolsa nem sempre são indenizáveis.
A advogada afirma que é urgente a criação de mecanismos mais específicos para regular a questão do planejamento tributário de empresas, já que essa busca pela redução da carga tributária ao mesmo tempo em que não é ilegal, pode ser questionada pelo fisco. A causídica cita exemplos de casos e assevera que as questões não se findam na esfera administrativa porque têm fundo constitucional.
Os advogados apontam que as legislações que fundamentam a prática da interceptação telefônica têm eficácia limitada. Os criminalistas esmiúçam o assunto e afirmam que é necessário regulamentar o uso desse meio de investigação para que o Estado não ultrapasse os direitos e garantias fundamentais do indivíduo.
Em espírito de aniversário, o advogado relembra a memorável contribuição do jurista Miguel Reale na criação do novo Código Civil, que hoje completa dez anos de existência. O causídico reaviva as palavras do mestre que costumava dizer que o CC é "o código do homem comum, pois atingia o ser humano desde antes de seu nascimento até os atos de última vontade".
Sobre a lei mineira 19.971/11, que autoriza a AGE a não ajuizar execução fiscal de crédito do Estado e de suas autarquias e fundações, a advogada afirma que, apesar de parecer louvável, a legislação é na verdade prejudicial aos pequenos contribuintes.
O advogado aponta que é incorreto o uso da palavra "execução" no que diz respeito a acordos de acionistas . Ele desenrola a matéria e esclarece que, ao contrário do que pode parecer, essa discussão não é meramente acadêmica.
Com a reforma do CPC, os advogados trazem à tona um tema delicado : os limites financeiros da impenhorabilidade do bem de família. Eles afirmam que o conceito de "direito ao patrimônio mínimo" encontra-se permeado de subjetivismo e em dissonância com os anseios de credores.
O ínclito ministro fomenta a polêmica acerca da competência do CNJ afirmando que sua legitimação não é concorrente, muito menos excludente. Em relato da trajetória do controvertido órgão, o ministro defende os valores constitucionais asseverando que, "em época de crise, é preciso cuidado redobrado, de modo a evitar que paixões momentâneas orientem os agentes, em detrimento da reflexão maior que deve anteceder a edição dos atos em geral".
O advogado atenta os consumidores sobre as práticas comerciais abusivas de quiosques e vendedores nas praias no período de férias e aconselha a procura pelos órgãos fiscalizadores.
Identificando tendências, o professor aponta que no futuro devem os códigos reduzirem-se a princípios gerais. E finaliza com sua homenagem "a uma lei que, embora com imperfeições como toda obra humana, engrandece sobremaneira a cultura brasileira".