Os Ministros do Supremo Tribunal Federal são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, desde o ano passado, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais, com a consequente soltura dos condenados.
Muito se tem dito sobre a crise econômica e suas possíveis repercussões na realidade social brasileira. Essa história ainda está em curso e como somos, de um modo ou de outro, partícipes dela, torna-se muito difícil ter total compreensão do que se passa. Como se costuma dizer, não é fácil ver toda a cena quando a integramos como atores. De todo modo, essa é uma tarefa que se deve realizar, pois a vida não é uma inexorabilidade.
Nas últimas décadas, o cheque foi amplamente utilizado no Brasil como forma de pagamento para a aquisição de produtos e serviços em geral pelo fato de ser reconhecido pela Lei como título executivo extrajudicial. Diante da sua larga utilização mercado acabou por criar e adotar uma prática comercial que conferiu ao cheque uma característica distinta de sua natureza original (ordem de pagamento à vista) transformando o cheque em um instrumento de pagamento a prazo chamado popularmente de cheque pré-datado (leia-se pós datado).
Os famosos trotes (de recepção dos calouros nas faculdades ou nas academias militares) estão se tornando cada vez mais polêmicos e reprováveis, em razão dos inomináveis abusos. O que temos visto, ultimamente, são selvagerias indescritíveis, que revelam total menosprezo pelo ser humano (pelo próximo). Alguns trotes, ultimamente, estão longe de ser catalogados como atos civilizados. Retratam grave retrocesso civilizatório, cada vez mais ilimitado. Atos agressivos gratuitos, praticados por força de uma tradição aberrante, que não contam com justificação alguma.
No que se refere, especialmente, ao desportista, algumas peculiaridades em comparação ao contrato de trabalho dos demais trabalhadores, merecem destaques pela diferença significativa que é dada pela legislação especial.
Encerrou-se no dia 19 de março próximo passado o longo julgamento do STF sobre o caso denominado "Raposa Serra do Sol", envolvendo a demarcação de cerca de 1,7 milhões de hectares para aproximadamente 18 mil índios no Estado de Roraima. O Tribunal, seguindo tendência recente, houve por bem aproveitar a oportunidade para adotar comandos gerais, destinados a influir nos demais casos de demarcação de terras indígenas em andamento no Brasil.
"Companheira e Concubina - Distinção. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel.
União Estável - Proteção do Estado. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. (Ministro Marco Aurélio. Recurso Extraordinário nº 397.762-8 - Bahia)"
Há muitos anos defendemos que os tratados internacionais de direitos humanos incorporados à ordem jurídica brasileira têm status de norma constitucional, independentemente de maioria aprobatória no Congresso Nacional, pelo simples fato de entendermos que tais instrumentos têm um fundamento ético que ultrapassa qualquer faculdade que queira o Estado ter - em seu domínio reservado - de alocá-los em "níveis" previamente definidos.