A interposição de recurso administrativo por parte do consórcio formado por Furnas Centrais Elétricas S.A. e Construtora Norberto Odebrecht S.A. salvou a legitimidade da concorrência pela concessão da obra e operação da hidrelétrica do Jirau contra possíveis acusações de conluio entre licitantes.
O relacionamento do juiz com a sociedade por intermédio da imprensa é tema que suscita muitas divergências. Alguns juízes se recusam a falar, outros vêm falando mais do que devem. É preciso buscar a medida certa, de modo a não privar o particular das informações nem desbordar para a vulgaridade da crítica inútil.
No dia 18 de junho último o presidente Lula indicou Arthur Badin para a Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade. Badin ocupa atualmente o cargo de procurador-geral da autarquia, autoridade máxima na esfera administrativa de aplicação da lei 8.884/94, a lei brasileira de defesa da concorrência.
A notícia veiculada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no sentido de que foram recolhidos aos cofres da Fazenda Nacional mais de R$ 333 bilhões apenas no primeiro semestre do ano de 2008 decorrentes da arrecadação de tributos de competência tributária ativa da União, como Imposto sobre a Renda Pessoa Física e Jurídica, IPI, II, IOF, PIS, COFINS, CSLL, contribuições previdenciárias, entre outros, leva-nos a refletir acerca do atual panorama de patente abusividade da tributação imposta pelo Governo Brasileiro.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IV, assegurou como direito de todos os trabalhadores o recebimento de "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
O mais recente episódio nacional que tem gerado importantes reflexões quanto a erros sistêmicos na legislação Brasileira é a malfadada operação Satiagraha.
Com o argumento de conferir celeridade ao Poder Judiciário, atingindo também a esfera do contencioso administrativo, inseriu-se em nosso ordenamento jurídico a denominada súmula vinculante (art. 103-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 11.417/2006).
É comum assistir a realização de prisões de pessoas que gozam de prestígio público ou que tenham seus nomes vinculados ao interesse popular, feitas com alardeamento exagerado, com a convocação da mídia para que registre o instante solene da imposição das algemas.
As limitações postas pelo texto Constitucional, demonstram que por se tratar de Direito e Garantia Fundamental a regra é a proibição da Interceptação Telefônica.
O Brasil assiste hoje a um conflito institucional de grande importância para o futuro de nossa democracia. A espetacularização das ações da Polícia Federal, com a exposição reiterada de acusados ou meros investigados às especulações da mídia, através do 'vazamento' de informações sobre 'investigações' antes mesmo de formalizadas, ameaça produzir repercussões políticas cada vez mais graves no ambiente institucional, promovendo instabilidade e insegurança, na exata medida em que vilipendia direitos e garantias individuais tão essenciais como o direito à honra, à privacidade e à defesa.