Os padrões internacionais de boa governança corporativa são adequados para o desenvolvimento do mercado brasileiro? A reflexão sobre esta pergunta ganha uma nova variável: a participação do Poder Judiciário, que é instituição externa ao mercado de valores mobiliários, mas interna ao sistema jurídico nacional e responsável pelo enforcement das normas societárias e do mercado acionário.
Com a redação que lhe deu a lei 12.015/09, o artigo 1°, incisos V e VI, da lei 8.072/90, dispõe que são considerados hediondos os seguintes crimes [...]: [...] V - estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°); VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1°, 2°, 3° e 4°).
O brilhante dr. Rodrigo Pires da Cunha Boldrini acabou de lançar o seu livro "Política e Direito como garantias da Constituição", editado pela editora BERTO. O autor timbrou o difícil tema da influência da política na preparação e na aplicação das normas constitucionais. Fez com pena de mestre.
Os primeiros meses do ano estão agitados para as companhias abertas, repletas de prazos e pressionadas pela divulgação de informações. Se antes os primeiros quatro meses do ano exigiam atenção, agora poderão requerer muito mais e as preocupações das áreas responsáveis certamente continuarão até o quinto mês.
Nos últimos vinte anos tem sido crescente a preocupação e o envolvimento empresarial com o tema da observância das normas éticas. Em resumo são as seguintes essas normas: conhecer e cumprir todas as leis aplicáveis ao negócio; não subornar e nem praticar corrupção, direta ou indiretamente, nem mesmo para obter qualquer tipo de vantagem ou negócio para a organização, e tratar sócios ou acionistas, empregados, clientes, fornecedores, concorrentes, governo e comunidade praticando os princípios da honestidade (abstendo-se de obter vantagem ilícita); verdade (revelando a realidade em sua essência, respeitado o sigilo legal ou contratual) e justiça (atribuindo a cada um o que lhe é devido).
Os avanços tecnológicos que estão modificando as tarefas mais simples do nosso cotidiano, notadamente no que tange ao desenvolvimento das atividades exercidas com o apoio da rede mundial de computadores, também conhecida como "internet", permitindo, por exemplo, a aquisição de bens de consumo com apenas um rápido "click" no mouse, lançaram seus (inevitáveis) efeitos sobre o Poder Judiciário, de modo a alavancar a denominada "Justiça Virtual", que consiste na tramitação dos processos, com a adoção de todos os atos processuais pertinentes, de forma eletrônica.
As pessoas com idade acima de sessenta anos são, sobremaneira, indesejadas pelos planos de saúde que, fundamentando-se em argumentos segundo os quais os idosos acumulam mais moléstias, demandando, portanto, mais gastos médicos e hospitalares, recusam a adesão dessas ou exigem prestações astronômicas que praticamente inviabilizam seu acesso.
Há poucos dias, assistimos estarrecidos à violência cometida contra o advogado Roberto Podval, defensor do casal Nardoni. Com destemor, competência e altivez ele exerceu o sagrado direito de defesa, em nome de acusados que já estavam condenados pela mídia e pela opinião pública. Foi alvo de agressão física e de inúmeras outras de natureza moral, que não o alcançaram por ser ele portador de inatingível dignidade pessoal.
Toda vez que se aproxima a realização de um mega evento esportivo, como é o caso da Copa do Mundo de Futebol, Jogos Olímpicos e outros, renascem as preocupações dos patrocinadores oficiais, titulares de marcas registradas, de direito de autor e de transmissão desses eventos por meios eletrônicos.