George Bernard Shaw (1856-1950), escritor irlandês, autor de clássicos como Pigmaleão, César e Cleópatra, O herói e o soldado, etc., vencedor do Prêmio Nobel (1925), diz muito bem: "Alguns homens observam o mundo e se perguntam: 'Por quê?'. Outros homens observam o mundo e se perguntam: 'Por que não?'
Na edição de 26 de fevereiro de 2008, o CORREIO BRAZILIENSE publicou notícia de que a "Justiça decretou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e de dados telefônicos e telemáticos" de diversas pessoas físicas e jurídicas, fato confirmado, posteriormente, pelo próprio magistrado, em entrevista a uma emissora de televisão, com o acréscimo da informação de que sua decisão havia sido dada em 19 de dezembro de 2007. A reportagem ganhou relevo porque, dentre os atingidos pela ordem judicial, havia pessoas de projeção nacional, no campo social e político.
Com o envio de uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº. 233/08) ao Congresso Nacional, o tema "Reforma Tributária" volta a ser um assunto na pauta de nossos parlamentares. Nessa nova fase, e a despeito da proposta e justificativa oficiais, inúmeros objetivos serão postos em discussão: aumento ou redução da arrecadação, combate à sonegação, simplificação das leis fiscais, estímulo do investimento, melhoria das condições de auditoria pública, aperfeiçoamento da não-cumulatividade, solução de conflitos de competência, entre outros que sejam considerados dignos de disciplina constitucional.
Sabe-se que um dos maiores custos de uma empresa é o pagamento de seus tributos. Com a finalidade de atrair novos investidores e de fomentar o mercado, os Governos dos Estados têm apresentado incentivos para reduzir o seu pagamento, tornando assim o negócio mais atrativo.
"O que não é proibido é permitido". Com esta frase, um Vereador do município de Feira de Santana, na Bahia, sintetizou seu (equivocado) entendimento sobre o art. 30, I, da Constituição Federal tentando justificar a proposta da Câmara Legislativa local de colocar o nome do atual Prefeito Municipal em um viaduto que está sendo construído na cidade, como uma homenagem em vida àquele agente político por seu desempenho na condução da administração pública local, mesmo diante de proibição constitucional.
O artigo 1.º da Constituição Federal de 1988 elenca, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, tendo, ainda, como seu objetivo, previsto no art. 3.º do mesmo diploma legal, a garantia do desenvolvimento nacional, principalmente, através do desenvolvimento humano.
A Constituição Federal (CF) de 1988 traz, em seu preâmbulo, que os representantes do povo, reunidos em Assembléia Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida com a solução das controvérsias, promulgaram, sob a proteção de Deus, a Constituição da República Federativa do Brasil.
O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tornou-se obrigatório para o exercício da profissão da advocacia há 14 anos, com a vigência da Lei 8.906, o que foi um marco polêmico na vida profissional dos bacharéis. Discussões sobre a prova aumentam quando são divulgados os resultados. No ano de 2008, o Rio de Janeiro, por exemplo, teve o quinto pior desempenho entre os Estados do Brasil, com índice de aprovação de apenas 23,97%, de 5.543 inscritos.