Um certo papagaio, em cadeia nacional, chamou a atenção para os feriados em 2009! E assim foram listados: 1 de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal, 24 de fevereiro, terça-feira - Carnaval, 10 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo, 21 de abril, terça-feira - Tiradentes, 1 de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho, 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil, 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Sra. Aparecida, 2 de novembro, segunda-feira, Finados, 15 de novembro, domingo (não conta), Proclamação da República, 20 de novembro, sexta-feira, Zumbi/Consciência Negra, 25 de dezembro, sexta-feira, Natal. Isto é, 12 feriados nacionais (em dias úteis), excluído-se os estaduais e os municipais. O ano é composto por 52 semanas, o que soma mais 104 dias (sábado e domingo). A lei concede o direito de férias ao trabalhador, 30 dias. Na soma do papagaio serão 146 dias de puro ócio!
A relação jurídica entre empregado e empregador abrange diversas fontes de estudos e divergências quanto à sua origem e implicações que podem surgir ao deslinde do labor ou do serviço prestado.
Quando leio notícias sobre sentenças que fazem referência à "gostosura" de mulheres participantes de programas de televisão; quando vejo juízes de direito com medo de participar do debate sobre a punição aos torturadores da ditadura militar em nome da "prescrição" do crime de tortura, imprescritível para o Direito Internacional; quando vejo juízes de direito trancados em seus gabinetes em nome da "imparcialidade", como se todos fossem realmente iguais; quando vejo juízes de direito despejando famílias de sem-teto e sem-terra de imóveis abandonados e latifúndios improdutivos em nome do "direito sagrado" de propriedade, desconsiderando a obrigação da função social; quando vejo juízes de direito subservientes ao poder econômico.
Um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil é a concessão de asilo político (art. 4º da Constituição da República).
O Estado de São Paulo saiu na frente no que se refere às emissões atmosféricas, e decretou em dezembro de 2007 novas regras para obtenção do licenciamento ambiental para as empresas em atividade no estado.
Os poetas, como os cegos, são os únicos capazes de enxergar na escuridão. Alguém constatou isso e saiu espalhando. Achei ótimo e até inseri num discurso.
A demissão de 1500 trabalhadores provocou dissídio coletivo de greve no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Em acórdão relatado pela Desembargadora Ivani Contini Bramante, à unanimidade o Tribunal anulou a demissão coletiva ao fundamento no sentido de que antes de demitir a empresa deveria esgotar a negociação com o Sindicato dos Trabalhadores (Ac. SDC-00002/2009-0 - Proc. 20281200800002001).
No dia 3.12.08 foi proclamada, pelo Pleno do STF (HC 87.585-TO e RE 466.343-SP), uma das decisões mais históricas de toda sua jurisprudência. Finalmente nossa Corte Suprema reconheceu que os tratados de direitos humanos valem mais do que a lei ordinária.
A Receita Federal do Brasil agiu rapidamente e nem esperou a virada do ano para anunciar que, em 2009, vai apertar a fiscalização sobre as grandes empresas. A mesma orientação deverá vir de estados e municípios.
Visualizemos o direito por meio da figura do universo. Suas inúmeras galáxias corresponderiam aos diversos ordenamentos jurídicos nacionais, cujos imensos braços muitas vezes se tangenciam ou se inter cruzam, causando efeitos recíprocos entre si. Os sistemas estelares no interior de cada galáxia correspondem aos diversos ramos do direito, circundados por um variado número de planetas, satélites asteróides e cometas, correspondentes aos subsistemas e sub subsistemas jurídicos, cujas órbitas elípticas resultam de sua inafastável interferência recíproca.