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Feriados em 2009
6.fev.2009

Feriados em 2009

Um certo papagaio, em cadeia nacional, chamou a atenção para os feriados em 2009! E assim foram listados: 1 de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal, 24 de fevereiro, terça-feira - Carnaval, 10 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo, 21 de abril, terça-feira - Tiradentes, 1 de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho, 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil, 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Sra. Aparecida, 2 de novembro, segunda-feira, Finados, 15 de novembro, domingo (não conta), Proclamação da República, 20 de novembro, sexta-feira, Zumbi/Consciência Negra, 25 de dezembro, sexta-feira, Natal. Isto é, 12 feriados nacionais (em dias úteis), excluído-se os estaduais e os municipais. O ano é composto por 52 semanas, o que soma mais 104 dias (sábado e domingo). A lei concede o direito de férias ao trabalhador, 30 dias. Na soma do papagaio serão 146 dias de puro ócio!

Diretor Empregado em Sociedade Anônima
6.fev.2009

Diretor Empregado em Sociedade Anônima

Leandro Afonso do Nascimento Prado

A relação jurídica entre empregado e empregador abrange diversas fontes de estudos e divergências quanto à sua origem e implicações que podem surgir ao deslinde do labor ou do serviço prestado.

Juízes e Juízes
6.fev.2009

Juízes e Juízes

Quando leio notícias sobre sentenças que fazem referência à "gostosura" de mulheres participantes de programas de televisão; quando vejo juízes de direito com medo de participar do debate sobre a punição aos torturadores da ditadura militar em nome da "prescrição" do crime de tortura, imprescritível para o Direito Internacional; quando vejo juízes de direito trancados em seus gabinetes em nome da "imparcialidade", como se todos fossem realmente iguais; quando vejo juízes de direito despejando famílias de sem-teto e sem-terra de imóveis abandonados e latifúndios improdutivos em nome do "direito sagrado" de propriedade, desconsiderando a obrigação da função social; quando vejo juízes de direito subservientes ao poder econômico.

Pois é, Prá Que?
5.fev.2009

Pois é, Prá Que?

Os poetas, como os cegos, são os únicos capazes de enxergar na escuridão. Alguém constatou isso e saiu espalhando. Achei ótimo e até inseri num discurso.

Ao anular demissão em massa, judiciário paulista assume responsabilidade do legislativo
5.fev.2009

Ao anular demissão em massa, judiciário paulista assume responsabilidade do legislativo

A demissão de 1500 trabalhadores provocou dissídio coletivo de greve no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Em acórdão relatado pela Desembargadora Ivani Contini Bramante, à unanimidade o Tribunal anulou a demissão coletiva ao fundamento no sentido de que antes de demitir a empresa deveria esgotar a negociação com o Sindicato dos Trabalhadores (Ac. SDC-00002/2009-0 - Proc. 20281200800002001).

O astrônomo jurídico míope e as limitadas "estrangeiras"
4.fev.2009

O astrônomo jurídico míope e as limitadas "estrangeiras"

Visualizemos o direito por meio da figura do universo. Suas inúmeras galáxias corresponderiam aos diversos ordenamentos jurídicos nacionais, cujos imensos braços muitas vezes se tangenciam ou se inter cruzam, causando efeitos recíprocos entre si. Os sistemas estelares no interior de cada galáxia correspondem aos diversos ramos do direito, circundados por um variado número de planetas, satélites asteróides e cometas, correspondentes aos subsistemas e sub subsistemas jurídicos, cujas órbitas elípticas resultam de sua inafastável interferência recíproca.

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