A semana terminou com uma vitória das maiorias que vivem e dependem do trabalho. Na sexta-feira [16] o Presidente Lula vetou a emenda 3, artifício agregado ao Projeto de Lei (PL) que cria a super-receita.
As pessoas jurídicas, da mesma forma que as pessoas naturais, são individualizadas por seu nome, sendo por ele definidas e personificadas, contraindo direitos e obrigações, enfim, referenciando-se no mercado e distinguindo-se das demais empresas que nele atuam.
Nas últimas semanas, em razão do assassinato do pequeno João Hélio, no Rio de Janeiro, vêm sendo discutidas propostas de "combate à criminalidade", entre elas a transferência da competência legislativa penal aos Estados, conforme sugeriu o Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Conforme previsto pela Constituição Federal, a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996 - LPI) assegura à empresa que tiver obtido o registro de sua marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - o direito ao seu uso exclusivo, em todo o território nacional, com relação aos produtos para os quais ela foi registrada, sejam eles quais forem.
O ideário político desenvolvido em prol da Reforma Agrária, tão presente nos anos que antecederam o golpe de 1964 e homens como Francisco Julião e Padre Lage, entre outros, ficaram perdidos na história. A efervescência da luta política da época custou caro ao regime.
Em virtude do recente episódio ocorrido no Rio de Janeiro, no qual um menino de 6 anos foi barbaramente arrastado por bandidos em um carro, reacendeu-se o debate em torno da redução da maioridade penal, dada a suspeita de envolvimento de um menor de idade nesse ato criminoso.
Em 28 de fevereiro de 2007, o Conselho Monetário Nacional ("CMN") aprovou alterações nas regras de definição do patrimônio de referência ("PR") das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ("Banco Central") por meio da Resolução nº 3.444 ("Resolução 3.444/07"), revogando, consequentemente, a Resolução do CMN nº 2.837, de 30 de maio de 2001 ("Resolução 2.837/01") . Ademais, na mesma data, foi editada pelo Banco Central a Circular n° 3.343/07 ("Circular 3.343/07") que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na solicitação de enquadramento de instrumentos de captação no Nível I e Nível II do PR.
O editorial que se segue procura identificar alguns dos principais eventos e temas constitucionais que marcaram o ano de 2006. Dentre eles, é possível assinalar: os dezoito anos da Constituição de 1988, a presença marcante do Supremo Tribunal Federal na paisagem política brasileira e as eleições para Presidente da República e para o Congresso Nacional, em meio a muitos outros.
Como toda mudança gera reações, não poderia ser diferente a resistência diante da mais nova alteração introduzida no Código de Processo Civil, que acabou excluindo do âmbito judicial algumas demandas, que nem podem ser chamadas de demandas por inexistir conflito. Aliás, por isso é que são chamados de procedimentos de jurisdição voluntária.
Após vários anos de expectativa finalmente daremos início a informatização do processo normatizado por Lei Federal, diante do advento da Lei 11419/2006, que substituiu o PL 5828 que entrará em vigor no próximo dia 20 de março de 2007.