No nosso livro Do Estado de Direito constitucional e transnacional: riscos e precauções (Gomes, L. F. e Vigo, R.L., São Paulo: Premier, 2008, p. 157) analisamos, detalhadamente, os dezoito mais preocupantes riscos que rondam o denominado Estado de Direito constitucional.
O artigo traz a opinião do autor sobre temas polêmicos para o juiz de direito na condução dos feitos ante a reforma do Código de Processo Penal de junho/08. No tema provas - Lei 11.690/08 -, comenta o fim do sistema presidencialista nas audiências de instrução com a adoção do sistema americano do cross examination.
A cláusula compromissória consubstancia-se na promessa que vincula as partes contratantes a submeter à arbitragem as controvérsias futuras e possíveis advindas do contrato entabulado. Estabelece-se, por meio da cláusula, que, na eventualidade de uma possível e futura divergência entre os interessados na interpretação, execução, descumprimento ou extinção do negócio celebrado, as partes deverão valer-se do juízo arbitral para dirimir a controvérsia.
Muito se fala, entre os estudiosos e interessados no recente "Mercado de Carbono" sobre o enorme potencial brasileiro para o desenvolvimento dos Projetos "MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo". Mas do que se trata o MDL, como o Brasil se encaixa neste crescente mercado e quais os benefícios que o empresariado brasileiro poderá obter?
O tema levantou muita polêmica nos últimos anos. Em clara estratégia, muitos bancos e empresas passaram a adotar o ajuizamento de interditos proibitórios na Justiça Comum, requerendo liminar para discutir os limites do exercício do direito de greve (afastar piquetes, impedir o fechamento de agências, regular as manifestações em torno do local de trabalho, assegurar o livre acesso de clientes e empregados que não aderiram ao movimento).
Melissa de Oliveira Faria Claro e Paulo Cassio Nicolellis
A Lei nº. 11.672/2008 (DOU de 9 de maio de 2008 - clique aqui), que permite o agrupamento de recursos especiais repetitivos, visa não só desafogar o Superior Tribunal de Justiça, mas também impor a Jurisprudência dominante desse Sodalício sobre as decisões proferidas pelos Tribunais de origem, uniformizando questões de direito controvertidas.
Lendo e ouvindo, pela internet, a explicação clara e irretorquível do atual presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil - Luiz Flávio Borges D'Urso -, sobre alguns casos de desonestidade na remuneração de advogados que prestam serviço de assistência judiciária, sinto-me mais do que motivado para, como mero cidadão - e por um sentimento natural de justiça -, dizer algumas palavras em favor dessa difícil profissão, a advocacia.
O Desembargador Mineiro Reinaldo Ximenes Carneiro escreveu neste poderoso rotativo excelente artigo sobre as profundas relações entre a Lei Orgânica da Magistratura e a Reforma do Judiciário. Relação esta que parece um tanto quanto esquecida nos debates.
Foi editado pela editora Civilização Brasileira um livro merecedor de atenta leitura denominado "Verdade: uma guia para os perplexos", escrito por Simon Blackburn, professor de Filosofia na Universidade de Cambridge. A obra não é extensa. Vale a pena ler. Especialmente pelos perplexos, como eu. O tema e o título evocam obra homônima de Maimônides.