Antes de adentrarmos às questões de mérito, é de curial importância destacar que o direito real de habilitação representa a garantia para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, de que com o falecimento do seu consorte, poderá continuar residindo gratuitamente no imóvel onde com o mesmo coabitava. Ainda que o cônjuge sobrevivente não seja herdeiro ou meeiro, poderá continuar morando sem ônus no imóvel familiar.
É impossível para os advogados militantes deixar de fazer uma comparação entre os edifícios da Justiça Federal e da Estadual, em Curitiba. Há muitos anos o prédio da Avenida Cândido de Abreu, que serve às Varas Cíveis estaduais, deveria ser interditado, na opinião dos ocupantes, por falta de condições adequadas de funcionamento.
O contraditório, corolário do estado democrático de direito e, ao lado da ampla defesa, expressão maior do sistema acusatório adotado no Brasil é, pela grande maioria dos doutrinadores pátrios, rechaçado quando da análise dos artigos 524 a 530 do Código de Processo Penal (clique aqui), que regulam o Procedimento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial.
Há verdadeiro consenso, inclusive entre os mais altos escalões do Poder Judiciário nacional, sobre a importância da utilização e ampliação da arbitragem - Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 - (clique aqui) , como forma eficaz de solução paraestatal de conflitos e de desobstrução da Justiça.
A substituição tributária é um instituto criado e implementado pelas Unidades da Federação antes do advento da atual Constituição Federal, por intermédio de legislação infraconstitucional, ou seja, de Convênios e Protocolos celebrados entre os secretários de fazenda estaduais. Durante muito tempo, a sua constitucionalidade e legitimidade ficou submetida em juízo pelos contribuintes, sob a alegação de falta de previsão constitucional e de lei complementar para a sua implementação. Em face da eficiência desse instituto, uma vez que a sua aplicação fez diminuir a evasão fiscal e facilitou a fiscalização, a atual Constituição Federal, incorporou-o definitivamente e a Lei Complementar nº. 87/96(clique aqui) veio legitimá-lo.
Os problemas do lixo são mundialmente conhecidos e, acima de tudo, temidos, pois possuem profundos reflexos políticos, sociais e econômicos, envolvendo desde a salubridade da população e o equilíbrio do meio ambiente até a geração de energia. No Brasil e na cidade de São Paulo, não poderia ser diferente.
A situação da criança e do adolescente envolvido com infração ou em situação de risco é sabidamente grave no Brasil. Mas ela se revela ainda mais grave quando se assiste ao documentário Juízo, de Maria Augusta Ramos, em cartaz na cidade desde o dia 14 de março. O conteúdo desta gravidade fica exposto não somente à razão crítica jurídica, como também a toda sensibilidade social que prescinda de conhecimento técnico.
Atuando no campo do direito empresarial, mais especificamente na área da propriedade intelectual, é impossível não deparar-se com a problemática da China, que engloba não somente a pirataria, mas um desafio maior e mais árduo, a concorrência desleal.
Os portugueses não encontraram no Brasil sistema judicial algum, daí porque implantaram nas novas terras toda a organização judiciária que dispunham. As comemorações da chegada de D. João VI ao Brasil incluem também o nascimento de um sistema judicial.
A Lei 10.772, de 21 de novembro 2003, criou 183 Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País: 59 na 1ª Região (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO e DF), 27 na 2ª Região (RJ e ES), 28 na 3ª Região (SP e MS); 36 na 4ª Região (RS, SC e PR) e 33 na 5ª Região (CE, PA, PE, RN e SE).