A recente decisão do STF, ao vincular a prescrição intercorrente ao prazo principal, abre espaço para uma nova tese. Para ações anteriores à lei 14.230/21, a mesma lógica pode fundamentar a prescrição em 5 anos.
Constituição determina que, quando o falecido ou o doador tem domicílio fora do Brasil, só uma LC Federal poderia autorizar a cobrança. Porém, lei nunca foi editada.
A abordagem da "inviabilidade jurídica patente" revela desafios normativos na responsabilização partidária e suscita debate sobre os limites do controle judicial no processo eleitoral.