Seu município recebeu o precatório do Fundef e o abono não apareceu na folha? Há três explicações jurídicas recorrentes - e nenhuma delas autoriza o que vem sendo feito.
A lei 15.484/26 exige que o recorrente identifique a questão federal e demonstre a sua relevância em tópico próprio e o alcance, em viés de transcendência, da matéria objeto de recurso especial. Esse novo requisito recursal tem substancial impacto na estratégia de elaboração do recurso especial.
O artigo destaca a necessidade da prova pericial nas demandas de PI, alertando para os riscos econômicos e fáticos de tutelas provisórias e julgamentos antecipados sem respaldo técnico.