STJ define que medidas cautelares ambientais devem ter o respectivo processo administrativo, sob pena de ineficácia; as normas regulamentares devem respeitar a lei.
Hirschl definiu juristocracia em 2004 e já citava o Brasil. O texto de 1988 não falhou. Falharam o Senado, que não exerce o art. 52, II, da CF, e o eleitor, que não comparece.
O STF não fixou R$ 600 como mínimo existencial. O artigo desmonta essa leitura e mostra por que, no superendividamento, a dignidade exige análise concreta da vida do consumidor.
Mercado de capitais brasileiro atravessa transformações regulatórias e tecnológicas, entre rupturas, novos modelos de negócio e desafios para a regulação.
O artigo analisa como o perfil do investidor influencia os deveres de informação e adequação na oferta de produtos financeiros complexos e a responsabilidade civil dos intermediários.