A Lei nº 11.417, de 19 de dezembro, dentre as inúmeras votadas pelo Congresso Nacional neste final de legislatura, se reveste de especial importância para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. Essa lei defere ao Supremo Tribunal Federal (STF) o poder de editar súmulas que terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". A decisão do STF de editar ou não de súmulas pode ocorrer por iniciativa própria ("de ofício") ou por provocação, sempre que houver "reiteradas decisões sobre matéria constitucional".
Dentre as diversas hipóteses jurídicas tributárias previstas em sede constitucional para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, encontramos a prestação de serviço de comunicação.
O Presidente Lula sancionou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , que disciplina a informatização do processo judicial. A nova Lei faculta aos órgãos do Poder Judiciário informatizarem total ou parcialmente o processo judicial, para torná-lo acessível pela Internet. Dentre os atos do processo judicial que podem ser informatizados, destacam-se aqueles que são realizados pelas partes, a exemplo do envio de petições eletrônicas.
A cobrança da Contribuição para o INCRA feita pelo INSS está eivada de total ilegalidade em face de sua extinção pela Lei 7.787/89. Essa contribuição seguia os ditames do Decreto-Lei 1.146 de 31/12/1970, com a alíquota definida pela Lei Complementar 11/1971, a qual foi fixada em 0,2% (dois décimos por cento).
O Banco Central do Brasil, autarquia federal que integra o Sistema Financeiro Nacional, possui como uma de suas principais funções a competência para fiscalizar e punir as instituições financeiras que estejam sob sua supervisão ou que dependam de sua autorização para funcionar. Possui ainda competência para punir tais instituições quando do descumprimento das disposições da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro).
Nessas últimas eleições, juizes que tinham por competência decidir querelas eleitorais não fizeram segredo de suas opiniões políticas. O farfalhar de togas entre microfones e holofotes deixou democratas perplexos e só mesmo sendo cega como Themis para não corar de vergonha. Na ocasião, Luiz Gonzaga Belluzo e Walquiria Domingues Leão Rego (Carta Capital, 08/11/06), lembrando Franz Neumann, alertaram para o risco da excessiva e anômala partidarização da Justiça.
Na semana passada, o Governo Federal anunciou um novo pacote de medidas para estimular o crescimento mais acelerado da economia brasileira. Esse pacote foi intitulado de Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), prevendo a realização de investimentos públicos e privados da ordem de R$ 503,9 bilhões até 2010, de forma a atingir a meta de 5% (cinco por cento) ao ano de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
É possível que o alto e descontrolado índice de criminalidade, violência e insegurança de que tem sido vítima a sociedade brasileira seja um fenômeno que não tenha a dimensão e a transcendência que parece. É possível. Também pode ser o contrário: que por razões nada difíceis de imaginar nossas instituições públicas não estejam dando a devida importância à tarefa de garantir a liberdade e a segurança dos cidadãos brasileiros. Sem menosprezar o papel útil, em termos de utilidade mediática e de interesse pessoal, dos discursos proferidos por nossos governantes toda vez que surge uma vítima inocente da barbárie que vivenciamos em nosso cotidiano, tenho a sensação - compartida, por certo, com muitas pessoas - de que o atual modelo de Estado brasileiro deveria tomar outro rumo completamente distinto.
As placas de argila, os ossos, metais, as pedras, peles, o papiro, pergaminho e o papel serviram ao homem letrado, em tempos diferentes, para registrar suas memórias.
Para os credores, a novidade é ótima: recuperar seus créditos com agilidade no que se refere ao pagamento de cheques, duplicatas e contratos de locação. Trata-se de nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais - a Lei nº 11.382/2006 -, que entrou em vigor no último dia 20 e trouxe importantes mudanças ao Código de Processo Civil.