A Constituição Federal elege o respeito à dignidade da pessoa humana como base de um Estado que se quer Democrático de Direito, consagrando enorme rol de princípios, garantias e direitos. No entanto, para dar efetividade a todos os esses comandos, é necessário o suporte da legislação infraconstitucional.
A sociedade hodierna convive com altos índices de consumo, concorrência desmedida e grandes empresários se capacitando ou adaptando na forma de tratativa e fidelização com o cliente, suscitando assim novos moldes de pagamento e, consequentemente gerando menor inadimplência.
Muitos operadores das ciências jurídicas ainda hoje deixam de atribuir a devida atenção, ou simplesmente desconhecem os dogmas mais sagrados de sua profissão, prescritos principalmente no bojo da Lei 8.906/94, disciplinadora do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ("Estatuto").
É frustrante constatar que, apesar da crise que abala os alicerces da economia mundial, provoca falências e multiplica o desemprego, há quem acuse de mero oportunismo a proposta de modernização da legislação trabalhista brasileira.
Um certo papagaio, em cadeia nacional, chamou a atenção para os feriados em 2009! E assim foram listados: 1 de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal, 24 de fevereiro, terça-feira - Carnaval, 10 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo, 21 de abril, terça-feira - Tiradentes, 1 de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho, 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil, 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Sra. Aparecida, 2 de novembro, segunda-feira, Finados, 15 de novembro, domingo (não conta), Proclamação da República, 20 de novembro, sexta-feira, Zumbi/Consciência Negra, 25 de dezembro, sexta-feira, Natal. Isto é, 12 feriados nacionais (em dias úteis), excluído-se os estaduais e os municipais. O ano é composto por 52 semanas, o que soma mais 104 dias (sábado e domingo). A lei concede o direito de férias ao trabalhador, 30 dias. Na soma do papagaio serão 146 dias de puro ócio!
A relação jurídica entre empregado e empregador abrange diversas fontes de estudos e divergências quanto à sua origem e implicações que podem surgir ao deslinde do labor ou do serviço prestado.
Quando leio notícias sobre sentenças que fazem referência à "gostosura" de mulheres participantes de programas de televisão; quando vejo juízes de direito com medo de participar do debate sobre a punição aos torturadores da ditadura militar em nome da "prescrição" do crime de tortura, imprescritível para o Direito Internacional; quando vejo juízes de direito trancados em seus gabinetes em nome da "imparcialidade", como se todos fossem realmente iguais; quando vejo juízes de direito despejando famílias de sem-teto e sem-terra de imóveis abandonados e latifúndios improdutivos em nome do "direito sagrado" de propriedade, desconsiderando a obrigação da função social; quando vejo juízes de direito subservientes ao poder econômico.
Um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil é a concessão de asilo político (art. 4º da Constituição da República).
O Estado de São Paulo saiu na frente no que se refere às emissões atmosféricas, e decretou em dezembro de 2007 novas regras para obtenção do licenciamento ambiental para as empresas em atividade no estado.
Os poetas, como os cegos, são os únicos capazes de enxergar na escuridão. Alguém constatou isso e saiu espalhando. Achei ótimo e até inseri num discurso.