É bem verdade que o Estado Social e o Estado de Direito uniram-se na concepção de Hermann Heller para que fosse disponibilizado àqueles todos os poderes do povo, estando este regulado pelo ordenamento jurídico. O Estado Democrático de Direito tomaria todas as decisões de maneira legal em favor e em nome da sociedade mediante a democracia, aproximando o Estado da realidade, superando o positivismo e democratizando, ao mesmo tempo, a si mesmo.
Os Conselhos Nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) foram introduzidos pela Emenda Constitucional n. 45/04, representando uma espécie de carro-chefe da assim denominada Reforma do Judiciário. Trata-se da implementação, stricto sensu, de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. O CNJ está especificado no artigo 103-B da Constituição, em que, exaustivamente, estão elencadas as atribuições do órgão.
O Brasil, mantendo-se na esteira do modernismo dominante quanto à necessidade de promulgação de Leis que venham assegurar mais a proteção à coletividade, trouxe a lume no ano do dia 11 de setembro de 1.990, o Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 / 1990 que, notadamente, assegurou o reequilíbrio dos pólos nas relações de consumo, tendo em vista a inserção de proteções especiais que não estavam previstas no ordenamento legal.
A competência disciplinar do Poder Público consiste no dever-poder de apurar ilícitos administrativos e aplicar penalidades às pessoas que se vinculam, de alguma forma, à Administração Pública. O exercício dessa atribuição também é encontrado numa relação profissional, mediante a instauração de um processo administrativo para examinar se infrações funcionais foram cometidas por agentes no âmbito do Poder Público. Observe-se que o poder do Estado de punir seus agentes deve ser exercido quando necessário, mas deverá sempre ser apurado por meio de um processo adequado.
" Meu jovem, você cometeu um grande erro. Foi muito brilhante neste seu primeiro discurso na Casa. Isso é imperdoável. Devia ter começado um pouco mais na sombra. Devia ter gaguejado um pouco. Com a inteligência que demonstrou hoje, deve ter conquistado, no mínimo uns trinta inimigos. O talento assusta."
O instituto da delação premiada, de evidente notoriedade nos dias atuais, não é produto de criação recente no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo assim demorou até que o legislador pátrio se embrenhasse na regulamentação normativa, e quando assim passou a proceder, novamente se descuidou de certas cautelas das quais não poderia olvidar.
A utilização de créditos fiscais contábeis de ICMS para compensação com o débito fiscal contábil originado das operações de saída de mercadorias e serviços é, como se sabe, uma técnica legal utilizada pelos contribuintes para apuração do ICMS na forma não-cumulativa.
A Lei do Aprendiz (10.097/2000) ao instituir o contrato de aprendizagem inseriu no âmbito trabalhista algumas determinações já existentes na legislação esparsa, explicitando disposições da Constituição Federal Brasileira, do Estatuto da Criança e do jovem - ECA, alterando assim a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de 1943.
Como já divulgado pela mídia, o Projeto de Lei nº 220/05, de iniciativa do Prefeito José Serra, foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e convertido na Lei nº 14.042, de 30.8.2005.
Ninguém discordava de que a antiga Lei de Falências (Decreto-lei 7.661/1945) precisava ser modificada. A lei revogada, entre outros senões, não previa meios eficazes para recuperação da empresa, pois era produto de uma época em que a preocupação do legislador se voltava apenas para os credores, de um tempo em que o Direito Falimentar era visto como o ramo da ciência jurídica que disciplinava tão-somente a liquidação da empresa.