É perfeitamente constitucional a preservação da prerrogativa de foro para ex-autoridades quanto a ações penais e de improbidade, dado a mesma se atrelar à qualificação do agente no momento da edição do ato jurídico expedido no exercício de função com tal prerrogativa - o que veio a ser corroborado por recente julgamento do STF.
Se a violência "aceitável" da guerra, mal "necessário" enquanto o homem ainda guarda em si resquícios do ser selvagem que já foi, já preocupa os profissionais da própria guerra, ou seja, aqueles que são preparados para matar e morrer, é sinal que é chegada a hora da civilização humana dar um significativo salto na evolução do uso do dom maior de que é dotada: a inteligência. Se isso é fato para os militares, com muito mais razão dever ser para os policiais. Ambas as instituições têm finalidades diametralmente opostas.
No último dia 24 de junho de 2003, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), concluiu o julgamento do Recurso Especial ("RESP") nº 456.650/PR, interposto pelo Estado do Paraná, cuja Relatora foi a Ministra Eliana Calmon. Por essa decisão, restou reconhecida, à unanimidade de votos , a não-incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ("ICMS") sobre o serviço de provimento de acesso à Internet.
Três deputados do PT (Maurício Rands/PE, Vicentinho/SP e Dra. Clair/PR) apresentaram no dia 24/06/03 projeto de lei (n. 1307/2003) visando proibir ações rescisórias, na Justiça do Trabalho, por violação legal, através da seguinte e nova redação ao artigo 836 da CLT.
Para fiscalizar os contribuintes que declaram renda incompatível com os gastos que realizam, a Receita Federal implantou a Instrução Normativa nº 341, que instituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Por meio desta Declaração, as administradoras de cartão de crédito deverão informar as operações efetuadas que excedam R$ 5.000,00 para as pessoas físicas e R$ 10.000,00 para as pessoas jurídicas.
Os regimes matrimoniais de bens em nosso país eram até há pouco marcados pela característica da irrevogabilidade, consagrada no artigo 230 do CC de 1916. Em 2002, este sistema passou a admitir a alteração do regime de bens no curso do casamento, desta forma, a modificação fez com que a autonomia de vontade dos cônjuges , no que diz com o ajuste dos efeitos patrimoniais do casamento, ampliasse consideravelmente.
Os contribuintes que tenham, anteriormente à Lei Complementar 104/2001, firmado parcelamentos relativos ao pagamento de forma espontânea de tributos, poderão cogitar ingresso de medida judicial para a restituição do pagamento da multa de mora recolhida indevidamente.
Começa a ganhar força o debate sobre certas disposições da Lei de Locações Prediais Urbanas (nº 8.425 de 18.10.1991 - Lei de Locações) frente à vigência do Código Civil instituído pela Lei nº 10.406 de 10.1.2002 (NCC), que estariam conflitando com novos conceitos e alterações introduzidas por este diploma.
Atualmente, é pacifico o entendimento pela integral satisfação do dano moral puro, desatrelado do dano material, como forma de reconhecimento da ampla tutela à moral e à imagem das pessoas físicas e jurídicas, matéria inclusive recepcionada pela Constituição Federal de 1988.Todavia, sem sempre foi assim. O que houve foi uma evolução no entendimento jurisprudencial acerca do tema.
Foi publicada, em 2/7/2003, a Lei nº 10.695, que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal no que diz respeito aos crimes de violação de direito de autor e dos direitos conexos, sendo considerada como a nova arma para o combate à pirataria.