Da inversão do ônus da prova no Direito Sucessório. Da analogia com o Direito do Consumidor. Da permissão da quebra de sigilo bancário e fiscal durante o inventário judicial.
Novo marco dos seguros reforça transparência na formação contratual, exige informação clara, suporte duradouro e interpretação protetiva em favor do segurado.
Responsabilidade objetiva, falha de segurança e devolução em dobro. O que realmente está em jogo quando o cliente perde dinheiro e o banco alega "culpa de terceiro".
Ocultação de doença pré-existente e padrão probatório no novo regime do seguro: Riscos sociais, econômicos e políticos de regras absolutas e de uma judicialização exorbitante.
A sentença da 3ª vara cível de Brasília declarou nulas apostas de consumidor com ludopatia e condenou a casa de apostas a restituir R$ 337.086,00, além de indenização por danos morais.
A Corregedoria Nacional de Justiça ignorou a cautelar da ADIn 6.606 e autorizou o pagamento de retroativos sem verificar se as verbas encontram amparo em lei nacional.