Após a negativa do INSS, o segurado pode buscar revisão por meio de recurso administrativo ou ação judicial, garantindo análise justa e possível restituição de valores.
O ITCMD sobre doação de quotas deve ter como base o patrimônio líquido contábil, e não o "valor justo" dos imóveis. A adoção desse critério é ilegal, viola a legalidade e gera insegurança jurídica.