Embora decisões do STJ e STF entendam pela dispensa de recolhimento prévio do ITCMD para o arrolamento sumário, é fundamental compreender que essa dispensa não se aplica aos inventários extrajudiciais. Nesses casos, a comprovação do pagamento ou parcelamento do imposto é indispensável para a lavratura da escritura pública e o registro da transferência dos bens.
A NR-1 torna obrigatória a gestão de riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais, elevando-os a dever de cuidado legal e prevenindo passivos trabalhistas.