Leitores

Advogado

20/2/2018
Sebastião Vendelino Reinert

"Parabéns dr. Werner de Albuquerque Lopes, aprendi com uma amiga cadeirante, que é psicóloga, possui duas pós-graduações, foi aprovada recentemente em um concurso público Federal, que a maior deficiência de um ser humano é a falta de vontade (Migalhas nº 4.299 - 20/2/18 - "Advogado" - clique aqui). Não tenho dúvidas que irás ter muitas conquistas na vida. Continue assim e não desista nunca; não deixe que te digam o que podes ou não realizar, simplesmente realize, porque você pode tudo. Grande abraço e obrigado por nos inspirar a ir em busca dos nossos sonhos."

20/2/2018
Evlyn Sucaria

"Parabéns e bênçãos de Deus pelo dom da sua vida (Migalhas nº 4.299 - 20/2/18 - "Advogado" - clique aqui)! Um grande exemplo de determinação, persistência e estudo."

20/2/2018
Miguel Lopes Sobrinho

"Excelente notícia (Migalhas nº 4.299 - 20/2/18 - "Advogado" - clique aqui)! Por mais que a vida seja cheia de obstáculos, quem tem perseverança sempre alcança a vitória. Um exemplo de vida. Parabéns!"

21/2/2018
Josiele Salmão

"Parabéns, fico feliz em saber que não há barreiras quando se tem um sonho incentivador (Migalhas nº 4.299 - 20/2/18 - "Advogado" - clique aqui). Orgulhosa pelo dr. Werner."

Artigo - Alimentação paga em ticket ou cartão magnético desrespeita a legislação do PAT - Programa de alimentação do trabalhador?

Artigo - Democracia, o Brasil ´Democrata´ e o conceito de Democracia Lateral

21/2/2018
Cristiano Caiado De Acioli

"Muito bom o texto (Migalhas nº 3.647 - 1/7/15 - "Democracia lateral" - clique aqui). Eu gostei especialmente do intróito histórico. A minha única crítica está em relação ao aprofundamento do conceito de democracia lateral, achei que poderia conceituar e falar mais a respeito disso. Obrigado por compartilhar esse texto."

Artigo - Gerenciamento de passivo trabalhista: como o contrato individual de trabalho pode proteger a empresa?

Artigo - Modulação dos efeitos das decisões do STF e do STJ

20/2/2018
Edgard Silveira Bueno

"Excelente artigo de Carlos Mário Velloso Filho sobre a modulação das decisões dos Tribunais Superiores (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Modulação" - clique aqui). Claro, objetivo e altamente esclarecedor o tema sobre qual muito ainda se há de falar."

Artigo - O advogado correspondente e o novo Código de Ética e Disciplina da OAB

21/2/2018
Roberta Dantas

"Na prática nada mudou (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "Correspondente" - clique aqui). Valores indignos continuam a ser oferecidos e a OAB continua não fazendo nada. E ainda tem os bacharéis que não se sujeitam a nenhuma sanção ética e aceitam esses valores aviltantes, jogando na vala comum os honorários de todos. E a carruagem passa."

Artigo - O consumidor arrependido

Artigo - Os desafios dos bancos na era das fintechs

Artigo - Perspectiva da reforma previdenciária em tempos de crise

Artigo - Reforma trabalhista - PL visando restringir o alcance da terceirização – atividade-meio

19/2/2018
Eliane Volpini Marin

"O PL proposto gera incerteza e insegurança jurídica de sempre ao res, pois ressuscita a imprecisa expressão 'atividade-meio' (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Terceirização" - clique aqui)."

Auxílio-moradia

23/2/2018
Lúcia Alecrim

"Uma vergonha o auxílio-moradia para juízes e membros do Ministério Público (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Auxílio-moradia" - clique aqui). Nós, pobres mortais, também queremos esse auxílio, mais auxílio-escola, mais auxílio-saúde. O que eles precisam mesmo é de auxílio-vergonha."

Baú migalheiro

21/2/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Não é nenhum demérito para nossa tropa, talvez até pelo contrário, mas parece interessante a observação corrente de que durante toda a batalha os alemães não sabiam que estavam lutando contra tropas brasileiras (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "Baú migalheiro" - compartilhe)."

22/2/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Os fatos, ao que eu me lembre, não são exatamente esses, uma vez que, segundo era notificado, as 'vítimas' dos 'assassinatos' eram criminosos violentos e terroristas que, por sua vez, mataram o policial (Migalhas nº 4.301 - 22/2/18 - "Baú migalheiro" - compartilhe)."

Conceito de insumo – Crédito - PIS/Cofins

23/2/2018
Antonio Carlos Pedroso de Siqueira

"Em minha opinião esse tipo de julgamento só serve para criar novas áreas de conflito na já confusa área tributária nacional (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Conceito de insumo – Crédito - PIS/Cofins" - clique aqui). É um absurdo! Querer definir 'juridicamente' o que é insumo. Gostaria de saber quem lhes conferiu esse direito? Ou eles são os novos deuses? Meu entendimento é simples e direto: tudo que uma empresa adquire em sua atividade, independente da forma de registro contábil escolhido para o registro dessa aquisição (material auxiliar de produção, material para manutenção, despesas gerais para limpeza de bancada, papel higiênico, água, energia elétrica, telefonia, etc. e etc.) representa um gasto para obtenção do benefício da venda de bens, mercadorias ou serviços. Não há como entender que a empresa consome qualquer produto, material ou outra denominação que se pretenda atribuir aos gastos realizados. Somente pessoas é que podem consumir; empresa consome com o único objetivo de alcançar êxito em sua atividade. Fica evidente que todos esse esforço despendido pelos doutos senhores tem por objetivo aumentar a arrecadação dos tributos, criar mais confusão às áreas de apoio (contabilidade, fiscal, administrativa, etc.) das empresas e aumentar a ocorrência de geração de 'infrações fiscais', estabelecendo multas absurdas que ninguém sabe onde irão parar ou qual a sua finalidade. Tudo isso é que faz elevar o conjunto de dificuldades criadas pelo Estado para que hajam de fato, possibilidade de desenvolvimento do país. Com pessoas como essas que 'habitam' o STJ fica cada vez mais difícil de vermos este país ser, algum dia, uma nação. Falta clareza e transparência, além de honestidade e um pouco de vergonha na cara."

Condenação de Sergio Avelleda

19/2/2018
Adilson Dallari, professor Titular de Direito Administrativo da PUC/SP

"Subscrevo integralmente a nota sobre a absurda condenação do secretário municipal de Transportes Sergio Avelleda (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Crônica de uma decisão equivocada" - compartilhe). Cumprimento e agradeço ao Migalhas por essa publicação, que lavou a alma de quem conhece a integridade, a competência e a coragem de Sergio Avelleda. Já fui secretário municipal da Administração, em São Paulo, e já vivi situações como a que ele enfrentou como presidente do Metrô. O comum e o mais fácil é acomodar-se e nada fazer. Mas a dignidade pessoal e o compromisso com a eficiência do serviço público exigem, de pessoas íntegras, a assunção de riscos pessoais, que podem trazer pesados e injustos dissabores. Numa época na qual exercício de função pública e corrupção são quase sinônimos, é muito importante separar o joio do trigo."

19/2/2018
Eduardo Boccuzzi

"Não conheço o dr. Sérgio Avelleda (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Crônica de uma decisão equivocada" - compartilhe). Todavia, após leitura do desagravo migalheiro, não há como não se solidarizar com ele. Que pena; decisões como essa apenas afastam do Poder Executivo aqueles que tentam fazer um trabalho sério."

19/2/2018
Edson de Toledo

"Infelizmente, vivemos num tempo em que existem mais pessoas querendo mandar do que obedecer (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Crônica de uma decisão equivocada" - compartilhe). Logo, ninguém mais respeitará as autoridades legais, em razão da banalização provocada pela vontade de 'determinar'."

20/2/2018
Jayme Vita Roso

"Contristado, li ontem, a notícia sobre a condenação do meu querido amigo Sérgio Avelleda, por ato de improbidade administrativa (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Crônica de uma decisão equivocada" - compartilhe). Como o Migalhas bem detalhou, mais uma vez me convenço que a República do MP, sem dúvida, está nos levando a uma catástrofe. Há um ditado italiano 'o jogo deve pagar a vela que se consome'. Mas como está ocorrendo no Brasil hoje, com o MP mandando e desmandando, só pode nos levar ao episódio que ontem foi levado, da integral submissão da juíza ao pigmeu que, sozinho, desmontou uma obra em andamento e ainda acusou quem não participou da negociação e muito menos assinou o contrato. Com tristeza, mas com a consciência tranquila, abraço-o, Sérgio Avelleda. Você vencerá, como sempre aconteceu desde o tempo em que trabalhamos juntos em Campinas."

20/2/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Não sabia que este 'poderoso informativo' também é dado a fazer críticas a decisões judiciais, que, no caso, somou-se a extensa louvação ao réu, seja ele inocente ou não (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Crônica de uma decisão equivocada" - compartilhe). Cabe indagar, se Migalhas se intitula órgão de informação, não deveria manter a imparcialidade e se limitar a noticiar o fato?"

Conversa Constitucional

Cristiane Brasil

23/2/2018
Zé Preá

"Se a Cristiane dançou
Por denúncias trabalhistas
Será que os seus algozes
Não foram demais machistas?
Mas se assim aconteceu
Onde estão as feministas?"

Dano moral

23/2/2018
Márcio Moresca

"Entendo também como correta a manutenção da decisão em primeira instância, considerando-se a inércia da administradora em relação ao cumprimento de uma obrigação contratual (Migalhas quentes - 25/2/18 - clique aqui)."

Denúncia – Desembargador – Lesão corporal

22/2/2018
Cibele Giuzio

"Quantas vidas será que essa pessoa já prejudicou ao longo de sua carreira como magistrado, não (Migalhas nº 4.301 - 22/2/18 - "Denúncia – Desembargador – Lesão corporal" - clique aqui)? Imagine, se acha tão poderoso, como será que conduziu sua conduta com os colegas de trabalho? Se bate nos familiares, do que não será capaz? É preciso que se trate da questão de assédio moral dentro do ambiente de trabalho e que os magistrados tenham juízo. Um bom exame psicotécnico e de sanidade mental talvez fosse bom."

Educação

23/2/2018
Eliane Cerqueira

"O diretor da escola estava certo, pois não tinha autoridade, nem competência para passar por cima do que é lei e exigido pelo MEC (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Educação" - clique aqui). A juíza poderia determinar que ele recebesse o documento, o diretor, não."

Entendendo direito

21/2/2018
Antonio Carlos Borges

"Excelente interpretação, elucidativa, para novatos como eu (Entendendo direito - 3/6/16 - clique aqui). É muito bom entender o processo civil, graças a excelente didática interpretativa. Muito obrigado dra. Lúcia."

Execução da pena

21/2/2018
Rui Portanova

"Depois de mostrar a demora no julgamento do recurso especial, disse o ministro Barroso para fundamentar seu voto que afasta o princípio constitucional da presunção de inocência: 'Este processo é um exemplo dramático do desastre que é o sistema processual brasileiro, sem a possibilidade de execução da sentença depois da decisão de segundo grau (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "1ª turma do STF" - clique aqui). É impossível punir a criminalidade do colarinho branco com um sistema como esse'. Eis a prova provada que as teses para afastar a presunção de inocência, não tem fundo jurídico. São teses, antes de mais nada, fundadas, em verdade, na demora do julgamento dos recursos. Ou seja, um direito fundamental corre o risco de se esvaziar porque o Poder Judiciário demora para julgar."

21/2/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Antes de culpar o sistema processual e violar as garantias constitucionais seria conveniente aprimorar o funcionamento das Cortes Superiores e das inferiores que seguram o processo esses anos todos (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "1ª turma do STF" - clique aqui)."

Família e Sucessões

20/2/2018
Arnaldo de Almeida Dotoli Junior

"Professor Tartuce, fui seu aluno na EPD e gostaria de lhe dizer que a decisão recente da Corregedoria foi proferida num caso proveniente aqui do escritório - Guimarães Bastos Advogados qual nunca imaginei que encontraria tantos entraves dentro de um Cartório de Registro Civil (que se recusou a celebrar o casamento em separação obrigatória com o registro de nosso pacto antenupcial, que previa o afastamento da súmula 377, STF) (Família e Sucessões - 31/1/18 - clique aqui). Enviei uma série de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito para a Oficial da Serventia em questão, mas não prosperou nosso pleito. Como a abertura do processo de dúvida, o MP deu parecer favorável ao nosso pedido, mas o juiz da vara de Registros Públicos entendeu da mesma forma equivocada que a Oficial do Registro Civil (no sentido que não havia autonomia privada e que o afastamento da súmula criaria um regime híbrido de separação voluntária mais separação obrigatória, ao bel prazer dos nubentes). Manejado o recurso, novo parecer do MP de segundo grau também entendeu pela impossibilidade do afastamento da súmula, mas ao final a Corregedoria deu provimento ao nosso apelo e determinou o registro do pacto antenupcial, a fim de que nossos clientes (nubentes) se casassem sob regime da separação obrigatória com afastamento da comunicabilidade dos aquestos, determinando o registro do pacto. Ao longo de toda a discussão jurídica (desde o registo civil até o recurso para a Corregedoria), sua doutrina foi citada por mim. Nossos clientes ficaram sete meses protelando o próprio casamento civil, numa situação bastante desgastante para todos."

Frase

Gramatigalhas

19/2/2018
Ricardo Andrade

"Eu gostaria de saber se a concordância de número de um nome com complementos preposicionados segue as mesmas regras dos não preposicionados. Por exemplo: Seriam corretas as construções 'as administrações da loja e do mercado', 'a administração da loja e do mercado' e 'a administração da loja e a do mercado'?"

19/2/2018
Priscila Hernández

"Olá, grande mestre José Maria da Costa! Sua coluna é uma maravilha. Parabéns e obrigada por nos auxiliar. Minha dúvida é: com relação a um Processo de Tomada de Contas Especial devo dizer 'presente autos de Tomada de Contas ou presentes autos de Tomada de Contas'?"

20/2/2018
Giuliano Deliberador

"Lendo a edição de hoje desse relevante informativo, chamou a minha atenção a citação do valoroso Rui Barbosa sobre a imprensa. Entretanto, com espírito de colaboração, ouso apontar uma imprecisão. Ao citar o afamado homem público, Migalhas, reverberando o que se diz nas ruas, o chamou de 'Águia de Haia'. A cidade holandesa, porém, é chamada no feminino, precedida de artigo, em todas as línguas: La Haya (castelhano), The Hague (inglês), La Haye (francês), Den Haag (holandês). Assim, como ensina o ilustre professor Pedro Dallari, graças a quem tive o privilégio de frequentar a famosa Academia de Direito Internacional, instalada no Palácio da Paz, sede da Corte Internacional de Justiça, devemos dizer A Haia em português. Nesses termos, correto seria apelidar Rui Barbosa de 'Águia da Haia'."

21/2/2018
Fernando Moreira

"Prezado dr. José Maria da Costa, também sou de Ribeirão Preto, mas moro desde 2005 em Brasília, onde advogo nos Tribunais Superiores. A minha dúvida é em relação à expressão 'menos pior', que, embora eu saiba que, gramaticalmente é errada, me parece correta figurativamente e é de uso corrente. É aceitável o uso da expressão 'menos pior' de forma figurada? Saudações ribeirão-pretanas direto do planalto!"

21/2/2018
Roberto Mortari Cardillo

"Peço ao eminente professor José Maria que diga qual o erro na seguinte construção: 'Agradecemos o envio da proposta de parceria. A consideraremos em demandas que venham a ocorrer em Pernambuco'. 'A consideraremos' como início de uma frase parece-me estar equivocado."

Honorários de sucumbência – Advogados públicos

23/2/2018
François Costa

"Essa aludida inconstitucionalidade de ganhos acima do teto não existe no caso de pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos pelo simples fato de a vedação constitucional ser para remuneração feita pelos entes públicos (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui). No caso dos honorários, quem remunera o advogado é a parte sucumbente. Não existe, também, essa desvantagem para o Estado porque quando perde, deve pagar honorários sucumbenciais a parte adversa e, quando ganha, quem recebe os honorários é a advocacia pública. Ora, os honorários devem ser pagos pela parte adversa sucumbente e é direito do advogado, não direito da parte. Foi justamente por isso que a compensação, em caso de sucumbência recíproca, foi abolida."

23/2/2018
Edison Roberto Massei

"Ou é advogado ou funcionário público (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui). As duas coisa não dá. Se achar que o salário de defensor público é pouco, então, venha advogar."

23/2/2018
Joaquim Luiz Meneses da Silva

"E por falar em incompatibilidade, sua Excelência parece que 'esqueceu' que o auxílio-moradia e o adicional de substituição pago aos juízes Federais e ao MPF também não são compatíveis com os subsídios (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui)."

23/2/2018
Sérgio Luiz Rodrigues

"Mas que decisão mais 'esdruxula' é essa (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui)? Quer dizer que quando um advogado privado é vencido e seus argumentos é ele quem paga honorários sucumbenciais para a outra parte? Esse ativismo político/administrativo e 'umbiguismo' do Judiciário só vai levá-los ainda mais para o fundo do poço, cada vez mais isolados na sociedade. Por que o nobre magistrado não analisa o auxílio-moradia e tantos outros 'penduricalhos' de seu próprio contra-cheque? No caso dele, e de seus múltiplos auxílios, a remuneração não é por meio de 'subsídio'?"

23/2/2018
Sérgio T. Lopes

"Muito provavelmente esse que julgou ache merecedor do 'auxílio-moradia" que, esse sim, desrespeita a CF, e o que é pior, pelos motivos da fundamentação dessa sua decisão esdrúxula (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui). Ou será que os bilhões gastos com o auxílio-imoralidade não são igualmente suportamos pela sociedade? O auxílio-moradia nos moldes que vem sendo pago à grande maioria dos magistrados desrespeita o teto constitucional, o princípio da moralidades, desconsidera a dignidade da pessoa humana por ignorar a grande massa de miseráveis que não tem sequer o que comer e muito menos um teto pra se proteger, etc. Ora, se esse juiz decide assim contra os justos honorários do advogado (o advogado público é, antes de tudo um advogado) e recebe auxílio-moradia para 'compensar' aumento remuneratório que entende merecido, ainda que em detrimento da CF/88, posso concluir trata-se, no mínimo de um falso moralista que julga segundo sua conveniência, uma vez que decide de um jeito para os advogados, mas quando julga os seus interesses externa-se de maneira totalmente oposta. Se não recebe o tal auxílio tem moral pra decidir, embora eu pense de forma diferente. Agora, se recebe o tal auxílio, com todo respeito, penso tratar-se de um complexado capaz de dissimular verdadeira personalidade por motivos interesseiros ou para medo de assumir posicionamento contrários ao de sua corporação. Um hipócrita, fingido, falso, simulado. Já está passando da hora do CFOAB se manifestar em defesa dos advogados!"

23/2/2018
Antônio Marcos

"Constitucional mesmo é pagar subsídios aos órgãos do Judiciário em valores médios muito acima de R$ 100 mil (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui)."

23/2/2018
Milton Filho

"Com relação à manchete da imprensa: AGU regulamenta fixação de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, comento. Pergunto qual é a diferença dessa situação para a indenização de moradia recebida de forma generalizada, imoral e resultado de decisão de julgamento em causa própria, tal qual legislar em causa própria (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Honorários de sucumbência – Advogados públicos" - clique aqui)? Seria bom os advogados da AGU particionarem em nome do herbário, questionando benefícios auto-concedidos pelos poderes Legislativo e Judiciário? Os argumentos acima, da sentença judicial, podem compor o rol de argumentações. Gostaria de ouvir comentários."

Igreja

23/2/2018
Mano Meira

"Por falar em igreja, lembrei-me do imortal payador gaúcho Don Jayme Caetano Braun, nestes lindos versos:

'Eu não sou muito de igreja,
Vou nelas de longe em longe,
Muito embora eu seja um monge
Da minha liturgia andeja,
Peço que Deus me proteja,
Ele é gaúcho por certo,
Sempre o sinto muito perto
No bater das pulsações,
Quanto as minhas orações,
As faço no campo aberto!'"
 

Indulto natalino de Temer

19/2/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Os apenados que merecem o indulto estão prejudicados dependendo dessa ansiedade do STF, em invadir competências dos Poderes (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Indulto - "Providência necessária"" - clique aqui)."

Inscrição na OAB - Exame de Ordem

19/2/2018
Antônio Marés

"Lamentável depararmos com esta situação, um senhor tendo que pleitear um direito garantido no STJ, para implorar a famigerada inscrição da Ordem (Migalhas quentes - 19/2/18 - clique aqui)? Absurdo Brasil. Parabéns ao ridículo presidente da OAB Federal e ministros que continuam desrespeitando milhares de bacharéis em Direito honestos."

19/2/2018
Laudeci de Souza Carvalho

"Eu acredito que a OAB deveria ser um órgão fiscalizador e não ser superior a cinco anos de estudo dentro de uma faculdade (Migalhas quentes - 19/2/18 - clique aqui). Que não elabora uma só prova e sim várias durante o ano letivo. Além de que uma prova de 80 questões e cheia de pegadinhas, não mostra o caráter ou a inteligência de um formando. Até porque o próprio Judiciário e sua prática será uma escola futura e por muitos anos. Assim por este e outros motivos sou contra a prova da OAB."

19/2/2018
Vasco Vasconcelos

"'La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos' (Migalhas quentes - 19/2/18 - clique aqui). Não tenho interesse em filiar em nenhuma entidade que desrespeita o primado do trabalho, a dignidade da pessoa humana, enfim que pratica trabalho análogo a de escravos. Qual o real faturamento do jabuti de ouro da OAB, indústria dos cursinhos, etc.? O que justifica taxa do concursos para advogado da OAB/DF, apenas R$ 75,00 taxa do pernicioso, caça-níqueis exame da OAB R$ 260? (Um assalto ao bolso). Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer da máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o inquérito 3.412 AL, dispondo sobre redução a condição análoga a de escravo. Escravidão moderna, afirmou: (…) Para configuração do crime do art. 149 do CP, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima 'a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva' ou 'a condições degradantes de trabalho'. A 'escravidão moderna' é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa 'reduzir alguém a condição análoga à de escravo'. Fim do trabalho análogo a de escravos, OAB. 'Já não escravos' mas irmãos - Papa Francisco. Senhora procuradora-Geral da República e senhores membros do Parquet, 'a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação'. Isso também significa 'reduzir alguém a condição análoga à de escravo' (STF). A escravidão em nosso país foi abolida há cento e trinta anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos. Nesse cariz que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência, 130º da República, 130º da abolição da escravidão), ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado? Há seis anos, durante o lançamento do livro 'Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem', do corregedor do TRF da 5ª região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. 'É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba', completou Vladimir Carvalho. Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: 'É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB 'Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas'. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito 'ex-nunc'. Com a palavra o Ministério Público Federal."

19/2/2018
Edson Aparecido de Almeida

"Com um número exorbitante de faculdade de Direito no país, o exame da Ordem com seu preço altíssimo e nível de exigência expressiva, na minha humilde opinião se tornou um negócio muito lucrativo onde a cada exame se arrecada muito dinheiro (Migalhas quentes - 19/2/18 - clique aqui)."

19/2/2018
Jose C. de Correia Neto

"Acho que se o STF consentir o cidadão de ter essa regalia terá que abrir para os demais e acabar com essas provas criadas para ser fonte de renda para a OAB (Migalhas quentes - 19/2/18 - clique aqui). Torço que aconteça isto!"

19/2/2018
José Tadeu da Silva Mello

"Talvez seja o momento de uma análise profunda sobre o exame de Ordem (Migalhas quentes - 19/2/18 - clique aqui). Após passar cinco anos em faculdade, cumprir estágio obrigatório e na maioria das vezes, também um estágio particular, é incoerente a exigência de mais um exame para o começo da carreira. Muitos interesses devem estar envolvidos para a manutenção dessa prova que mais reprova que aprova. Que o mercado seja o julgador."

20/2/2018
Marilu Lima Ferrão

"Acredito que tendo o aluno concluído o curso bacharel em Direito, com a realização do estágio mais a avaliação da banca examinadora, deverá de acordo com a Constituição brasileira ter sua carteira já garantida (Migalhas quentes - 19/2/18 - clique aqui). Esta situação está parecendo uma mercantilização, pois os próprios juízes confirmam que muitos não passariam na prova da OAB. Espero que venham a repensar na situação dos formandos ou formados, durante cinco anos fazer uma faculdade que não os dá o direito de exercer sua função. Então no caso deveria ser feito durante o curso outros métodos de avaliação."

21/2/2018
Maria Lucia Fernandes

"A OAB é tão rigorosa em alguns aspectos, o correto, claro, e tão facilitadora em outros (Migalhas quentes - 19/2/18 - clique aqui). Exemplo maior é a nomeação como desembargadora da filha do ministro Fux. Não comprovou o exercício profissional relativo aos anos 2007/08/09/10 e 2014 em razão disso teve sua candidatura à vaga no TJ/RJ impugnada por alguns conselheiros e posteriormente, sem que tenha ficado claro o que ocorreu, seu nome voltou a figurar na lista tríplice. Ainda que fosse a menos experiente, a menos preparada dos três indicados, chegou lá. Não é difícil adivinhar o motivo."

Intervenção Federal no RJ

18/2/2018
Ferreira Neto

"Se não cuidar das fronteiras e não controlar a entrada de armas e drogas, não vai resolver nada (Migalhas quentes - 16/2/18 - clique aqui). Só vai enxugar gelo."

19/2/2018
Abdala Abi Faraj

"Deplorável decisão, pois não se apaga fogo com gasolina (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Rio de fevereiro" - clique aqui). Corre-se o risco de levar o país para uma guerra interna como ocorreu na Colômbia. Criminalizar a droga, que faz mal a saúde e não se recomendar seu uso, é maior responsável por mais de 50% da criminalidade que assola o país. Quem quer comprar droga compra. Com lei ou sem lei criminalizante. Vamos abrir uma janela para o mundo e ver os países que passaram a adotar a descriminalização da droga por criminalizar. Só traz resultados nefastos para as pessoas, famílias, sociedade e governo. Regulamentar a sua produção, comércio e uso é o melhor e mais inteligente que se pode fazer."

19/2/2018
Felipe Santa Cruz - presidente da OAB/RJ

"A intervenção Federal no Rio de Janeiro exige profunda reflexão sobre a crise do Estado. E, mais urgentemente, demanda uma linha de ação que atue no sentido de sanar os problemas sociais sem ferir o compromisso com o Estado democrático de Direito. A própria iniciativa de solicitar a intervenção já é reveladora da completa incapacidade do governo estadual. É preciso que a nova gestão da área de segurança pública aja com planejamento, estratégia e o auxílio de especialistas no tema, algo que não tem sido visto no setor, e dentro da legalidade. A incapacidade no comando das instituições policiais não é apenas uma tragédia política. A falta de estrutura para um eficiente trabalho das nossas polícias, fruto do corte de investimentos na esteira da crise econômica, criou as condições para o atual quadro de 'guerra' vivenciado pelo cidadão de forma lamentavelmente rotineira. E vale salientar que as recentes experiências com a convocação do Exército às ruas tampouco obtiveram o resultado adequado. Assim, a OAB/RJ convida entidades da sociedade civil organizada para a criação de um grupo de acompanhamento da execução da intervenção Federal, a fim de garantir a devida transparência do processo e o diálogo com a população. A primeira reunião de trabalho do grupo, com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, está prevista para o início de março, tão logo a intervenção seja votada nas duas casas do Congresso Nacional. A cobrança por diálogo, inteligência, estratégia, metas e respeito ao Estado de Direito é de suma importância para que esta medida paliativa não ultrapasse os limites da lei - e acabe sem surtir efeito algum no combate à violência."

19/2/2018
Ângelo Camilo

"Se as propostas de emenda constitucional não têm tramitação, questões como do foro privilegiado, reforma política, reforma tributária e outras ficam todas adormecidas, como garantir esse sistema perverso de autoproteção política e preservação de disposições normativas que o povo queria ver alteradas (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Rio de fevereiro" - clique aqui). Não haverá alguém capaz de representar uma mudança nesse Congresso e governo continuístas, mas o Direito tem também servido à repetição e concentração de poder político como em outros países capitalistas também se visualiza."

20/2/2018
Abílio Neto

"Dizem que o general Braga Netto antes de partir ao Rio de Janeiro a fim de cumprir sua missão, teve um encontro protocolar com Temer, bateu continência e indagou: - presidente, por onde Vossa Excelência acha que devo começar a intervenção no Rio de Janeiro? - Pela Paraíso do Tuiuti."

21/2/2018
Aziel Ferreira

"A meu ver, os criminosos do Rio são terroristas e suicidas e não vão recuar (Migalhas nº 4.299 - 20/2/18 - "Intervenção Federal" - clique aqui). Podemos esperar uma guerra. Acabar com tráfico e assalto e transformar esses caras em trabalhadores para ganhar salário mínimo é impossível."

Lava Jato

23/2/2018
Abílio Neto

"Ontem foram desmascarados dois importantes farsantes. Hoje, Orlando Diniz (presidente da Fecomércio/RJ), foi preso na operação Jabuti. Será que ele vai falar sobre os pagamentos feitos aos advogados de Lula (Roberto Teixeira e Cristiano Zanin) e esclarecer a natureza dos serviços prestados? Estamos curiosos!"

Luciano Huck

18/2/2018
Luiz Francisco Fernandes

"Luciano Huck desiste de candidatura (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "Ação arquivada" - clique aqui). Paradigma: Jânio Quadros, que desistia uma infinidade de vezes até se tornar candidato. Intervenção no RJ. E quem intervirá em Brasília, sede do governo Federal?"

19/2/2018
Alexandre de Macedo Marques

"O episódio (episódios) Luciano Huck é mais um retrato escrachado da infantilidade/imbecilidade reinante no berço esplêndido. Um rapaz, cujo talento é notável para ganhar dinheiro tirando coelhos de cartolas de negócios que exploram novidades e divertimento, de repente, não mais que de repente, é elevado ao patamar de esperança nacional de solução para a crise que assombra a Pindorama. Um D. Sebastião que aparece, não das brumas de uma manhã enevoada, mas dos sortilégios de publicitários, políticos oportunistas, manipuladores da opinião pública cevada no curral das redes sociais e velhos políticos em idade de babar no colarinho. Pergunto-me se somos uma cambada de néscios. Que faria o pouco mais que rapazola, empreendedor bem-sucedido, bom em truques midiáticos, na presidência da República? Arrepiei-me com o Collor e suas mandrakarias, com Sarney e suas politiquices, com a quadrilha PT/Lula e sua arte de furtar, com a ignorância e má-fé atrevidas da Dilma, com o aparecimento de candidatos tipo Marina Silva da Selva, Bolsonaro, os donos dos partidos nanicos, os desvairados dos ultraesquerdistas, da diarreia desatada do PSDB. Mas Luciano Huck?"

20/2/2018
Abílio Neto

"A vantagem de ter Huck como presidente é a chance de termos uma primeira dama linda e loira, Angélica, que andava de táxi, mas evoluiu para jatinhos e helicópteros, além do fato do rapaz ter uma folha corrida limpinha."

20/2/2018
Alexandre de Macedo Marques

"E daí, e daí, caríssimo e fraterno migalheiro Abílio? Parâmetros para Lula da Silva em 2002. Homem do povo, operário, semianalfa que subiu na vida vencendo as carências de retirante, ficha limpa. Bem, no quesito cara metade é inegável o charme da pinta na perna. Ponto para o Huck."

21/2/2018
Abílio Neto

"Prezado dr. Alexandre, a coisa anda tão feia no Brasil que recorro ao humor para sobreviver. Perdi a esperança! Quando conheci o Migalhas, era petista de carteirinha, mas... Acho que não preciso dizer mais nada porque o amigo sabe de tudo. Abraço!"

22/2/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Touchez, meu estimado Abílio! A esperança é a última que nasce! Quando aos seus primórdios migalheiros lembro-me bem. Você era ph! Como falamos de tempos passados vai com ph."

Má-fé

18/2/2018
Walter Silva

"Em primeiro lugar, não creio ser migalha a minha opinião (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "De acordo com a reforma trabalhista" - clique aqui). O termo foi infeliz. Quanto a decisão proferida, creio que é o caminho para moralizar nossa profissão. É um tempo que esperávamos há muito. Parabéns para a corajosa magistrada."

19/2/2018
Dilmy Rangel

"Acho justíssimo (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "De acordo com a reforma trabalhista" - clique aqui). A maioria das vezes os advogados apoiam os seus clientes a pedirem absurdos pois qualquer coisa que ganhar é lucro! Desta vez ganharam prejuízo e deve ser divido para os dois. Parabéns TRT."

24/2/2018
Taiane B. C. Comandante

"Juíza equivocada (Migalhas nº 4.297 - 16/2/18 - "De acordo com a reforma trabalhista" - clique aqui). Tomou tal atitude porquê o advogado e ela discutiram em audiência e ela disse ao mesmo que ele iria ver o que ocorreria na sentença. Julgou com a emoção e não com a razão. Inclusive errou ao condenar o advogado, pois já pacificado que somente em ação própria. Ridícula a consuta da juíza."

Piso salarial

20/2/2018
Joaquim Lopes Vieira

"Em relação as demais unidades da Federação, a Paraíba sai na frente - salário de R$ 6.000,00 (Migalhas nº 4.299 - 20/2/18 - "Piso salarial" - clique aqui). Parabéns para nossa OAB."

20/2/2018
Letícia Nascimento

"E Santa Catarina não tem lei e nem piso ético (Migalhas nº 4.299 - 20/2/18 - "Piso salarial" - clique aqui). Paga-se melhor aos estagiários do que aos próprios advogados muitas vezes."

Poder Judiciário

22/2/2018
Antonio Carlos Cohen

"Após 73 anos compreendi que só existe corrupção e demando do Poder Executivo ou Legislativo porque o Poder Judiciário do país não funciona. Todos os políticos e  os mandatários do Executivo sabem que podem tudo porque sabem que o Poder Judiciário os alcance. Só uma pergunta: por que? O Poder Judiciário é mais corrupto que todos os outros? Por favor será que a mídia do nosso país tem medo dos senhores da República? Se são éticos e honestos responda."

Populismo judicial

23/2/2018
Heraldo Paredes

"Como advogado à classe interessa a possibilidade de recorrer indefinidamente para evitar a prisão e, por mera coincidência, o enriquecimento dos 'dedicados' defensores (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Populismo judicial" - clique aqui)."

Porandubas políticas

23/2/2018
Saulo M. Garcia

"Caro Gaudêncio, concordo ipsis litteris com vosso comentário quanto ao Jornal da Cultura e Willian Corrêa (Porandubas políticas - 22/2/18 - clique aqui). Em que pese a existência de bons telejornais em uma ou outra emissora, nada que se compare em seriedade, objetividade e isenção do JC, sem esquecer do alto padrão dos comentaristas."

Previdencialhas

19/2/2018
Maria Aparecida Mariano

"Finalmente alguém que consegue ver além da propaganda do governo e admitir que servidores público não recebem privilégios, mas a justa retribuição por suas contribuições previdenciárias (Previdencialhas - 19/2/18 - clique aqui)."

20/2/2018
Orlando Rutigliani Berri

"Ótimo texto, somente entendo que seria interessante também aprofundar a análise quanto à reforma da Previdência que, igualmente, impôs aos servidores públicos Federais o teto do Regime Geral, salvo melhor juízo, desde 2003 (Previdencialhas - 19/2/18 - clique aqui). Parabéns, grande abraço."

Prisão após condenação de 2ª instância

23/2/2018
Carlos Mendes

"Olha aí o argumento ministro sobre o agravo regimental que hoje é o interno (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Prisão após condenação de 2ª instância" - clique aqui)."

Prisão domiciliar

18/2/2018
Márcia Francisco de Andrade

"Concordo que esta decisão não poderá ser tão ampla assim (Migalhas nº 4.295 - 14/2/18 - "Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui). Haverá necessidade de estudar caso a caso, pois é de conhecimento que várias destas presidiárias são reincidentes, principalmente no crime de tráfico. E em muitos casos se utilizam do fato de terem filhos menores para manter e utilizam-se desta prática criminosa."

19/2/2018
Mirna Cianci

"Vamos à noticia completa: em seguida foi transferida ao presídio construído especialmente para as presas puérperas (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Domiciliar" - clique aqui). Esse presídio é equipado para acolher as crianças. Estive lá pessoalmente durante inspeção judicial e pude constatar: são quartos separados, com berços e todo o aparato à criança que lá fica até o desmame. Se a moda pega - nenhuma puérpera será mantida em presídio -, rápido os criminosos vão se utilizar dessa 'mão de obra', como fazem com menores, etc.. Enfim, o Estado está devidamente equipado para receber as puérperas e, se estiverem enquadradas em situação que lhes retira o direito à prisão domiciliar, devem ali ser mantidas."

20/2/2018
Isaías Batista Neto

"Parabém pela coragem ministro de aplicar a lei no caso concreto (Migalhas quentes - 20/2/18 - clique aqui). É aplicação do princípio da proteção integral de criança e adolescente."

21/2/2018
Carlos A. S. Mendes

"Acertada a decisão em prol daquelas que têm filhos menores de 12 anos e gestantes que cumpririam a pena no sistema prisional brasileiro (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "STF: Julgamento histórico - Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui). Gostaria de saber se cabe repercussão geral quando busca o agente reintegração após absolvição 386 Il (aos dois agentes) que foram denunciados pela mesma tipificação e só um demitido pela administração pública após pad. Ambos absolvidos conforme tipificação acima e negada reintegração ao demitido nas instâncias inferiores."

21/2/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Decisão prolatada 'incidenter tantum' com caráter normativo e vinculante, ao arrepio do Poder Legislativo (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "STF: Julgamento histórico - Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui). Só mesmo nesta jovem República 'al sur del Ecuador', onde nem todos são iguais perante a lei, se vê algo semelhante. Vai faltar mulher (gestante, mãe, avó, tia adotiva, irmã mais velha, cuidadoras, etc.) no 'mercado de trabalho do crime'."

21/2/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"O ministro Fachin está sendo uma grata surpresa no exercício da judicatura (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "STF: Julgamento histórico - Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui). Seu voto(infelizmente minoritário) foi de uma sensatez notável."

21/2/2018
Paulo Sergio Missasse

"Esperamos que as presidiárias se tornem gestantes para conseguir o benefício (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "STF: Julgamento histórico - Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui)!"

21/2/2018
Edmilson Hernandes

"Enquanto houver direito para preso, o Brasil vai ser Brasil (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "STF: Julgamento histórico - Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui)!"

23/2/2018
José Domério

"Há muito nefelibata no Judiciário. Oxalá sejam apenas nefelibatas; o que duvido. É fácil acabar com o crime. Basta que o Legislativo revogue todo o Código Penal: 'nullum crimen, nulla poena sine lege'. Só a lei faz o crime!"

Racionalidade

23/2/2018
Mario Cezar de Almeida Rosa

"A par de cumprimentá-los pelas sempre ótimas, tenazes, críticas e pertinentes notícias do universo jurídico, indago aos senhores em qual processo ocorreu a ponderação do ministro Kukina, referida na nota 'racionalidade' (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Racionalidade"). Estou diante de decisão da ministra Laurita que considerou que 'o fato de ter sido reconhecida a repercussão geral de matéria perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, assegurando-se, apenas, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto'. As considerações do ministro Kukina caem 'como uma luva' para efeito de subsídio em eventual razões de recurso a ser proposto."

Remoção de conteúdo

19/2/2018
Paulo Sá Elias

"A recente decisão da ministra Nancy Andrighi do STJ quanto à sempre necessária e indispensável indicação de URLs para identificação clara e específica de conteúdo apontado como infringente na internet é absurda e equivocada (Migalhas nº 4.298 - 19/2/18 - "Indulto - "Remoção de conteúdo" - clique aqui). Pela leitura do acórdão (Recurso especial 1.698.647 – SP (2017/0047840-6)) -, verifica-se que a muito distinta ministra interpretou equivocadamente (para aplicação de modo geral em outras causas) a exigência prevista no parágrafo primeiro do art. 19 da lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Para o caso concreto em questão, a decisão pode até estar correta, mas daí entender que sempre (em todos os casos) deve ser exigido o URL sob pena de não ser considerado possível identificar clara, inequívoca e especificamente um conteúdo disponível na internet por outros meios em direito admitidos, é no mínimo, uma demonstração clara de desconhecimento sobre o funcionamento das aplicações de internet, onde, em casos especiais, nem sempre os provedores de aplicações de internet respeitam a regra de disponibilidade/acesso de URLs aos usuários – e, por consequência, aos advogados e partes. Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. § 1o A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. Ora, a lei não exige URLs como requisito indispensável para identificação clara e específica do conteúdo e que permita a localização inequívoca do material."

Violação das garantias

20/2/2018
José Diogo Bastos Neto

"Do jeito que o governo, Forças armadas, parcela da sociedade e vivandeiros estão se esforçando a violar basilares valores democráticos (busca e apreensão coletiva, proposta de atiradores de elite autorizados a assassinar alguém só pelo porte de fuzil, virtual adoção de práticas na força de paz na guerra civil no Haiti, etc.) é preciso firme e pronta resistência da sociedade civil. Alô, alô entidades de advogados gritem por nós contra essas e outras tentativas de violação das garantias da cidadania uma vez que sua voz até agora não está por nós ouvida."

Envie sua Migalha