Leitores

Abuso de autoridade

20/8/2019
Bruno Santos Morcelli

"A nova Lei de Abuso de Autoridade já nasce morta (Migalhas 4.669 – 20/8/19 – Abuso de autoridade). O único dispositivo que deve se sobressair e sancionado pelo presidente é o que trata da criminalização das prerrogativas do advogado. É com preocupação o interesse contrário do M. Justiça, pois se trata de uma grande conquista e respeito à classe, que se vê em apuros junto a violação dos direitos conferidos pela lei 8906/94. Não se pode admitir tamanha afronta, sob o receio de atingir um dos pilares da democracia. Em tempo de reconsiderar."

20/8/2019
Marcelo Henrique Nascimento

"Estão de brincadeira (Migalhas 4.669 – 20/8/19 – Abuso de autoridade)! É corriqueiro neste meus 20 anos de carreira presenciar ou sofrer abuso de autoridade. Temos que equilibrar a balança nesse sentido e riscar desse país de 'concurseiros' o abuso de autoridade."

Advogado agredido - Prerrogativas

20/8/2019
Ana Luisa Rabelo Pereira

"O desagravo foi mais do que devido, mas não é suficiente (Migalhas 4.669 – 20/7/19 – "A força do Direito deve superar o direito da força"). A OAB deveria adotar medidas para punir efetivamente o promotor desequilibrado, que não atentou apenas contra toda a advocacia, tendo agredido um idoso, atitude inaceitável e incompatível com a função que exerce. Parabéns ao nobre advogado por sua postura irrepreensível, que serve de exemplo pra toda a classe!"

20/8/2019
Nilson Theodoro

"O desagravo, numa situação dessa, é pouco (Migalhas 4.669 – 20/7/19 – "A força do Direito deve superar o direito da força")! É preciso que o CSM tome atitude contra o magistrado e o CSMP, contra o promotor. Na minha opinião a pior conduta foi do magistrado, pois como a autoridade máxima administrativa no júri, teria que ter tomado uma atitude mais severa, até mesmo para manter a disciplina durante julgamento. Lamentável! Pena que situações como esta estão se tornando tão comum. O que diria Calamandrei sobre o fato na sua obra 'Os Juízes, vistos por nós advogados', que merecia uma atualização e releitura."

20/8/2019
Gerson Souza

"É muito triste ver um homem nonagenário ser agredido covardemente e, ainda mais, pelo exercício de sua profissão (Migalhas 4.669 – 20/7/19 – "A força do Direito deve superar o direito da força"). Contudo, e talvez por isso mesmo, deve-se perguntar o que não sofre o cidadão comum diante do abuso de certas 'otoridades'. O douto advogado ainda teve o órgão de classe para o apoiar e o defender, mas, e o cidadão comum, quem poderá lhe socorrer? Sobretudo depois dos vazamentos da Vaza Jato, em que mostram o modus operandi do MPF diante de investigações de poderosos, imagina o que não ocorre nos inquéritos contra favelados?"

Alienação parental

22/8/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Mais teriam de aumentar a responsabilidade jurisdicional dos tribunais inferiores para que examinassem, julgassem fundamentadamente toda a matéria, e não apenas aquelas que se entenderiam como necessárias, subjetivamente (Migalhas 4.670 – 21/8/19 – Alienação parental)."

Amor no Judiciário

20/8/2019
Jonas Arruda Paixão

"O melhor deste relato foi que o causídico e a cliente venceram a demanda com a força do amor (Migalhas quentes – 24/8/17)! E desta forma os honorários foram os maiores já pago em um processo judicial. Parabém dr."

Artigo - A autonomia dos pais e a vacinação dos filhos

18/8/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"A vacinação tem que ter o controle do Estado, para evitar a proliferação de doenças no meio social, pois se não haver este controle estatal, nosso país ficará doente (Migalhas 4.668 – 19/7/19 – Vacinação)."

Artigo - A condenação criminal pode eliminar o candidato para sempre nos concursos?

22/8/2019
Feiez Gattaz Junior

"Se a reincidência - que é mais - perde os efeitos após o decurso de cinco anos do cumprimento da pena - não se pode impor o impedimento ao cidadão para disputar qualquer certame público, pois implica em sanção perpétua, não autorizada e que contraria a CF (Migalhas 4.670 – 21/8/19 – Concursos – Condenação criminal)! Mesmo sob o prisma de análise social, a proibição viola a CF - cumpriu a pena e se ressocializou - ao menos sob o prisma da sanção penal imposta, que não pode mais ser levada em consideração para fundamentar a impossibilidade de concorrer em concurso público!"

Artigo - A unificação da inspeção trabalhista e previdenciária (não exclusiva) e a ampliação da competência do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS para o julgamento dos auto

20/8/2019
Valquiria Camargo Cordeiro

"Concordo plenamente com a concorrência de ações, da Previdência e auditoria fiscal (Migalhas de peso – 20/8/19). Fui AFT por 38 anos e sempre achei que deveria existir uma fiscalização Federal que trabalhasse em conjunto, pois todas convergem num mesmo sentido, o trabalho como um todo."

20/8/2019
Geovania Teixeira Cardinot Motroni

"A pertinência deste tema é indiscutível (Migalhas de peso – 20/8/19)! Dada a enorme dívida de recolhimentos previdenciários, constantes da folha de pagamento, analisada desde sempre pela Auditoria Fiscal do Trabalho! Que o Estado seja racional na correta aplicação das competências por aqueles que já detém expertise e possibilidade de melhorar e muito a balança dos recolhimentos devidos à previdência social! Parabéns aos autores!"

Artigo - Análise de impacto regulatório x MP da liberdade econômica x Lei geral das agências reguladoras

Artigo - Estabilidade provisória da gestante, análise da súmula 244 do TST

Artigo - Flexibilização de valores na recuperação judicial e seus reflexos

Artigo - Isenções tributárias aos portadores de deficiência

Artigo - Novo CPC e a cisão da sentença em capítulos

22/8/2019
Maximilian Köberle

"Não corre o prazo para rescisória antes da última decisão no processo, nos termos do art. 975 do CPC: Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (Migalhas de peso – 18/5/17)."

Artigo - Nuvens negras

21/8/2019
Fábio Berndt Slonczewski

"Meus parabéns ao nobre colega pela excelente visão exposta no texto, que reflete exatamente o período obscuro pelo quel estamos passando, inclusive as alterações pela MP da Liberdade Econômica, que sorrateiramente possibilita o uso da doutrina do pacta sund servanda nas relações obrigacionais, em evidente retrocesso às conquistas tão almejadas na elaboração da nossa lei substantiva (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – "Nuvens negras")."

Artigo - O “cala boca” não morreu

Artigo - O acordo de nível de serviço e sua importância nos contratos

Artigo - Os principais direitos do servidor público

Artigo - Queimem, queimem!

22/8/2019
Karine de Sousa Silva

"Brilhante texto (Migalhas de peso – 26/4/19)! Parabéns Rodrigo Lustosa, orgulho de ser sua amiga e ter formado na mesma turma que você. Siga firme no seu ideal na luta pela Justiça, mesmo diante das dificuldades práticas institucionalizadas."

Artigo - Sistema CCS-BACEN: convênio que permite identificar possíveis relações suspeitas

Artigo - Taxa de Noronha x Governo Federal

Artigo - Um ano para LGPD: A lei geral de proteção de dados, é hora de se adequar

Artigo - Validade do controle de ponto britânico manual

Ataque ao STF

18/8/2019
Airton Rocha Nóbrega

"Essa postura é resultado direto das posturas inconstantes que se tem permitido adotar uma Corte que deveria ter uma postura irretocável mas que se permite não parecer e nem ser suprema e escorreita (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Está colhendo os frutos de suas inconstâncias."

19/8/2019
Cleanto Farina Weidlich

"Sou totalmente contra a qualquer tipo de abuso verborrágico, todavia, o que se pode palpitar sobre as opiniões que pipocam acerca dos 'julgamentos' do nosso STF, é que de há muito ele deixou de ser nosso, para funcionar como um escritório para proteger o 'mecanismo' (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Em antanho tivemos o José Bonifácio para aconselhar, sozinho, o Dom Pedro I, pois a população brasileira na época era em sua grande maioria inculta e com percentual de 90% de analfabetos. Daqueles tempos até essa parte, o José Bonifácio de outrora cedeu lugar ao dr. Sérgio Moro, com o auxílio da lente arguta e de superior inteligência do sr. Olavo de Carvalho (o primeiro que denunciou os propósitos verdadeiros do Foro de São Paulo), na época pagou vale de visionário, mentiroso, ou ainda, cavaleiro do apocalipse. A outra, com tudo o que está sendo revelado pela delação do ex-ministro Antonio Palocci, se tudo o que nos foi dado a conhecer até esse momento - grave momento - tiver fundo de verdade, não são só 57 milhões de brasileiros que estão dando respaldo ao nosso presidente Bolsonaro, para com a ajuda do Exército, Marinha e Aeronáutica, pegar a caneta Bic, e , fazer o que tem que ser feito, para a salvação de todos nós! Leia-se: art. 142, da CF, neles! - Congresso e STF, para início da reconstrução dos valores, verdadeiros valores republicanos."

20/8/2019
Abílio Neto

"É dever de todo brasileiro zelar pelo pleno funcionamento do STF. A caneta Bic do presidente Louro José e o fanatismo dos bolsonaristas não vão alcançar o Supremo. E se alcançar, que expulsem em primeiro lugar aquele ministro cuja esposa tem uma empresa offshore. 'Tá okei'?"

21/8/2019
Emanuel Duarte Lima

"É como já venho propagando, esses ministros do Supremo Tribunal Federal não deveriam ser indicados por presidentes e sim concursados, pois aí sim teriam responsabilidade e independência para julgarem e defenderem a nossa frágil e combalida Constituição (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Chega de mentiras e de descaramento e assim o mesmo método usado para procuradoria, ouvidoria e defensoria da República quiçá um dia venha ser assim."

21/8/2019
Marcondes Xavier

"Gostando ou não, o STF é a garantia da aplicação e preservação de nossa Constituição, a garantia da democracia (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Qualquer ação que afete isso estará pondo em risco nossa democracia, por mais imperfeita que possa ser."

21/8/2019
Paulo Edwin Schweizer

"Já está sendo tarde o pedido de expurgo dos ministros do STF, pois são facciosos na maioria das tomadas em decisão de envolvimento dos petistas, salvo prova em contrário (Migalhas 4.665 – 14/8/19 – Contraditados). Não basta se apegar à Carta Magna, mas sim no bom senso do direito de ir e vir de todo cidadão."

Avaliação judicial - Imóvel

Bolsonaro

19/8/2019
Abílio Neto

"Bolsonaro está agindo por perseguição e aparelhando órgãos de Estado. O Coaf pegou o filhinho 1 em fraqueza e sambou; dois auditores da RF concordaram em atender Deltan de maneira informal e valsaram; o porto de Itaguaí (porto das milícias) conhecido pelas dificuldades que a Aduana impõe à entrada de armas e à saída de drogas, possivelmente terá o comando trocado. E por falar em milícia, por onde anda o Queiroz?"

20/8/2019
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Me perdoe, mas tudo isso aconteceu antes da eleição. O honesto é reconhecer que ele está tentando acertar, com as suas caneladas, mas 'o sistema não deixa. Deixo claro que não votei nas últimas eleições."

21/8/2019
Abílio Neto

"Disse e reafirmo aqui que Bolsonaro age por perseguição. Migalhas deve ter sabido o que ele fez com o apresentador da TV Globo Luciano Huck: acusou-o de comprar jatinho com dinheiro do BNDES, como se a linha de crédito não tivesse sido oferecida pelo banco, e jurou que ele se dará mal se continuar a arrotar honestidade, após o rapaz afirmar que não tinha boa impressão do seu governo. Bolsonaro é simplesmente bizarro ou um cavalo batizado com o rabo sujo? Analisem: 1) Recebeu auxílio-moradia da Câmara dos Deputados de outubro de 1995 a dezembro de 2017, mesmo tendo imóvel residencial em Brasília; 2) Tem dois imóveis no Condomínio Vivendas da Barra, casas 36 e 58, esta última a que morou até dezembro/2018, distante apenas 50 metros da casa 65, onde morava o perigoso miliciano e traficante de armas Ronnie Lessa, apontado pela perícia técnica da polícia civil do RJ como matador de Marielle Franco. Pois bem, a casa 36 foi escriturada, quando comprada por Bolsonaro, por R$ 500 mil em 2012, mas na hora de pagar o ITBI, a prefeitura do Rio de Janeiro a avaliou em R$ 2,23 milhões e sobre esse valor foi cobrado o imposto. Quanto ao imóvel 58, também na hora de assinar o papel, outra operação suspeita: comprada por R$ 400 mil em 2009, teve o valor-base para o ITBI fixado em R$ 1,06 milhão. Será que a prefeitura do Rio joga para cima o preço dos imóveis na hora H e deixa o pobre comprador desnorteado com tamanha diferença? Se não for isso, vamos apurar a retidão de Bolsonaro: 1) Se ele pagou pelas casas o valor que candidamente está registrado nas escrituras, tentou sonegar imposto e isso não vem ao caso, é mais um que se deu mal; 2) Mas se Bolsonaro tiver pago por fora e em dinheiro vivo o valor real dos imóveis, em conluio com o vendedor, o que ele queria esconder? Asas para a imaginação. Na leitura do pessoal da Lava Jato, de Curitiba, que projetou nacionalmente os notáveis Moro e Dallagnol, isso cheira a lavagem de dinheiro. Aliás, a mesma leitura faria o colaborador de Moro, professor Roberto Leonel, que acaba de perder o Coaf. E aí, presidente, num ou noutro caso, suas ações são, no mínimo, suspeitas. Sendo assim, o sr. pode insinuar que o moço da TV Globo é desonesto por ter contraído um empréstimo do qual diz que quitou todas as parcelas?"

Busca por Justiça

Cenário

Coaf

21/8/2019
Abílio Neto

"Ainda estou vivo para testemunhar: Bolsonaro quer mesmo combater a lavagem de dinheiro com essa MP 893? Militares na composição do quadro técnico-administrativo da UIF (que substitui o Coaf) e auditor da Receita não? O que milico entende de lavagem de dinheiro? Rá rá rá! E servidor comissionado para lidar com assunto para lá de sigiloso? A quem Bolsonaro pensa que engana?"

21/8/2019
Abílio Neto

"O artigo 7º da MP 893 que extingue o Coaf e cria a uiF, deixa bem claro o objetivo do presidente Bolsonaro: aparelhar a nova unidade com servidores comissionados e até militares. Então, será um órgão de espionagem (mais uma Abin da vida) e não de inteligência financeira. O que os dignos congressistas acharão disso tudo?"

Combate à Corrupção

Combate a incêndios

23/8/2019
Frank Andrade da Silva

"Atônito, no dia de ontem assisti essa declaração do presidente francês Emanuel Macron. Ano sim, ano não (quando não todo ano) florestas da Califórnia pegam fogo, nunca vi nenhuma declaração no sentido de querer se apoderar do Estado americano. Temos um problema grave nesse ano: Temos! Porem, usar imagens de incêndios antigas, fotos de animais mortos de eventos passados não passa de retórica barata. A polarização política está acabando com o Brasil. Pelo visto, a galera do quanto pior melhor não está preocupada nem um pouco com o Brasil. Levantamento feito pela Folha, calcula que o Fundo da Amazônia pagou quase a totalidade de diárias gastas por servidores Federais engajadas na fiscalização, além de adquirir centenas de viaturas. General Heleno, um dos militares mais respeitados desse país e, um dos maiores brasileiros também, já disse diversas vezes que a preocupação mundial com a Amazônia não passa de uma estratégia para ocupação do nosso país. Com todo respeito a quem pensa diferente, o engajamento de Noruega, Alemanha e agora da França na tentativa de 'salvar a Amazônia' não passa de uma grande ofensiva para ocupação do nosso país, um atentado contra nossa soberania. Em miúdos e no popular, querem roubar nossa riqueza."

24/8/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Ministro Noronha, sugira que cada juiz do Estado ou Federal, Marinha e marinheiro, comuniquem ao Exército onde estão situadas as ONGs (Migalhas 4.672 – 23/8/19 – #ActForTheAmazon). Por outro lado, o STJ poderia destinar o excesso de recurso para prover cada vara existente nos Estados Amazônicos de um drone para fazer o controle de queimadas e seus autores. Seria ótima ajuda aos brasileiros."

Comprovação de feriado

24/8/2019
Reginaldo Ferreira Lima

"Se não for por este motivo (segunda-feira de carnaval) os órgãos colegiados do Judiciário estão sempre procurando uma filigrana para evitar discutir e julgar coletivamente os processos (Migalhas 4.671 – 22/8/19 – STJ - Comprovação de feriado). Penso que as decisões colegiadas no Brasil não existem. Mais de 90% são decisões monocráticas. Isto não é Justiça. Absurdo. Estamos vivendo uma fase de insegurança jurídica."

Constituição na Escola

Depósitos judiciais

19/8/2019
Valdir Pacini

"Referida permissão deveria contemplar também os sistemas de cooperativismo financeiro, cujas regras e limites prudenciais são similares aos das instituições bancárias tradicionais (Migalhas quentes – 16/8/19)."

Direito - Novos cursos

18/8/2019
Kaciane Farias de Oliveira

"Isso não é uma prerrogativa da OAB, a fiscalização sobre a capacidade dos cursos é do MEC, a OAB tem a obrigação de fiscalizar os advogados inscritos no Conselho (Migalhas 4.667 – 16/7/19 – Direito - Novos cursos). Portanto está se metendo em algo que não lhe desrespeita."

19/8/2019
José Walter Maciel Lopes

"Todos os anos a OAB, através das subseções, emite parecer sobre os cursos de Direito nas suas respectivas jurisdições, e agora pede a suspensão do curso por cinco anos (Migalhas 4.667 – 16/7/19 – Direito - Novos cursos).  Isso termina de quebrar algumas universidades particulares, vez que Direito é normalmente o curso mais procurado. Estranho esse pedido."

Discriminação

19/8/2019
Delton Martins

"A indenização foi de pequena monta e nada impediria a magistrada de fixar valor maior, já que daqui para frente isso será uma praxe de desrespeito e habitualidade até por outras instituições bancárias (Migalhas 4.668 – 19/8/19 – Discriminação). Cem mil reais seria justo inclusive pelos anos trabalhados da sua juventude nesta mesma instituição na qual envelheceu."

Falecimento - Ruy Rosado

Família e Sucessões

Gramatigalhas

19/8/2019
Thomas Pereira

"Desse modo, lei Federal 5.869/73, lei estadual 6.789/2014, lei municipal 789, decreto Federal 589/98, decreto estadual 898/89, instrução normativa 78/2009, medida provisória 587/2002. Gostaria de saber sobre a obrigatoriedade do adjetivo na descrição da lei e qual seria essa norma? Muitas autoridades autuam mencionando apenas o numero da lei e ano, sem mencionar a esfera e o órgão. A ausencia do adjetivo pode ser considerado um erro?"

22/8/2019
Natália Zanuto

"Meu muito obrigada por esta e tantas outras explicações! É um alívio poder contar com o Gramatigalhas na resposta de tantas dúvidas."

Honorários irrisórios

22/8/2019
Ricardo Andre Gutierra

"Não apenas nesse caso o silêncio da OAB é constrangedor (Migalhas 4.667 – 16/7/19 – Honorários irrisórios). Em sede de Agravo de Instrumento Processo nº: 2101877-85.2019.8.26.0000 a 33ª Câmara de Direito Privado (relator Des. Eros Piceli) penalizou advogado que, ao requerer o cumprimento de decisão sobre honorários, aplicou os juros de mora desde o trânsito em julgado, como preconiza a lei, a doutrina, a jurisprudência e como preconizava até recentemente a própria 33ª Câmara. Pois bem, sem apresentar qualquer fundamentação acerca de indicado 'novo posicionamento do STJ', a 33ª Câmara não só reduziu os honorários calculados corretamente, segundo o artigo 85 par 16º como, também, condenou o advogado exequente-agravado em 'honorários advocatícios' devidos à parte contrária nos termos do par. 8º do artigo 85. Ou seja, quando o advogado requereu o cumprimento de sentença o posicionamento da 33ª Câmara era condizente com a lei, e o advogado pautou seu pedido pelo posicionamento então vigente. Quando veio a ser julgado o agravo, a 33ª Câmara 'havia alterado seu posicionamento' e puniu o advogado por ter aplicado o próprio posicionamento anterior daquela mesma câmara que, inclusive, o mesmo desembargador relator vinha adotando faz décadas. Da noite para o dia, o advogado foi penalizado por ter cumprido o que a lei (ainda) preconiza, mas 'contra o novo posicionamento' da 33ª Câmara, que este ano mudou seu entendimento sobre o tema, fundamentadamente de forma a seguir o STJ, porém sem sequer apresentar qualquer paradigma da Corte Suprema para tanto. Salvo melhor juízo, tal situação parece injusta e digna dos livros de Kafca. Não parece justo que um Órgão do Poder Judiciário altere diametralmente seu entendimento sobre um determinado tema e penalize com a fixação de honorários contra agravados que o adotaram e requereram na exata forma como a 33ª Câmara anteriormente preconizava. E, ademais, as demais Câmaras ainda o preconizam, a menos que se obrigasse que os advogados tivessem alguma espécie de bola de cristal que os alertassem para qual câmara eventual agravo, se manipulado, seria distribuído e o alertasse para o fato de que a referida Câmara iria mudar seu posicionamento, de forma diametralmente oposta, não só com relação ao seu posicionamento anterior mas, agora, diametralmente oposta ao posicionamento da maioria das demais câmaras, ao longo do país, além de ser frontalmente contra a letra da lei."

Lava Jato

24/8/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Esses congressistas deveriam perguntar também quais os funcionários e cidadãos americanos conluiados com esses fatos (Migalhas 4.672 – 23/8/19 – What's going on?). Quais se beneficiaram? Como o Governo americano devolverá os valores, se existentes as cumplicidades ativas e ou omissivas?"

Maus antecedentes

19/8/2019
José Walter Maciel Lopes

"Com esse STF tudo será a favor do delinquente, como se eles se recuperassem sozinhos e não criassem transtornos dentro deste país do 'jeitinho" sacana (Migalhas 4.667 – 16/8/19 – Teu passado te condena?). E salve-se quem puder, vergonha, ética, respeito, postura, sensatez, consciência e responsabilidade é para os tolos, pelas interpretações de certos juristas detentores do poder, segundo os brasileiros não corruptos."

Motivo religioso

Pacote anticrime

24/8/2019
Reginaldo Ferreira Lima

"A AASP precisa tomar cuidado para não se desmoralizar (Migalhas 4.672 – 23/8/19 – Pacote anticrime). A propósito de estar defendendo teses dos criminalistas pode estar se agrupando no rol daqueles que defendem e dependem da impunidade e da corrupção. A nosso ver a corrupção e a impunidade estão na base, na raiz de todos os demais crimes. Sem exceção. Vamos seguir os exemplos das nações mais desenvolvidas. Caso contrário o crime vai dominar e acabar com o Brasil. Seria o caso de fazer uma consulta aos advogados para saber a opinião da maioria e não usar as entidades para a defesa de uma posição cantonada e minoritária. Posição dos advogados interessados diretamente."

Palmeiras - "Sem indenização e sem mundial"

20/8/2019
Marcelo Henrique Nascimento

"Por que a imprensa dos jornais de TV aberta não entrevistou a OAB e advogados, bem com não há inserção patrocinada pela OAB a respeito (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Sem indenização e sem mundial)? Advogo há 20 anos e é comum no meu dia a dia sofrer ou presenciar abuso de autoridade. Muita hipocrisia nesse assunto."

Porandubas políticas

Previdência Social

Prisão em 2ª instância

21/8/2019
Cristiano Paiva

"Está vendo onde a insegurança jurídica impera (Migalhas 4.670 – 21/8/19 – Prisão em 2ª instância)! Como ter essa segurança se o próprio STF não cumpre decisões dadas por eles mesmos! Se conto lá fora, ninguém acredita e ainda me chamam de mentiroso."

Reforma trabalhista

20/8/2019
George Marum Ferreira

"O entendimento adotado pelo TRT da 10ª região torna sem feito o princípio da sucumbência, adotado no processo do trabalho pela lei 13.467/2017, ao menos em relação ao empregador quando este for o vencedor da demanda, servindo de estímulo a aventuras jurídicas (Migalhas 4.669 – 20/8/19 – Reforma trabalhista). O resultado disso é o desequilíbrio entre as partes, pois quando houver a condenação do empregador o causídico do trabalhador terá como executar a verba honorária. Já o advogado do empregador, quando este for vencedor da demanda, ficará 'a ver navios'. Ora, quem deve e tem a receber, deve pagar com o que recebe. Este princípio de lógica elementar, que não viola a Constituição Federal, mesmo em se tratando de crédito de natureza trabalhista, deve ser observado no processo do trabalho, pois traduz um quadro de novas diretrizes principiológicas que não afrontam a dignidade do trabalhador, antes concita-o à responsabilidade de forma a desestimular demandas temerárias. Se o trabalhador tem certeza de que seu direito não foi observado pelo empregador, que então exerça o direito de ação. Se não tem ou se é duvidoso esse pretenso direito, então o melhor a fazer é não demandar. O TRT, na decisão comentada, prende-se a uma posição saudosista, na qual o Direito do Trabalho, em razão do bem jurídico tutelado, era elevado a uma categoria jurídica que estaria à parte na ordem constitucional, entendimento este que emperrou e ainda emperra o desenvolvimento de novas formas e direitos nas relações de trabalho modernas."

Segura peão

Sorteio

Suspensão

19/8/2019
José Walter Maciel Lopes

"Essas enormes divergências de interpretações não existiam há mais de uma década, agora é um prende e solta vergonhoso (Migalhas 4.667 – 16/8/19 – Suspensão). Alguém tem que fazer alguma coisa antes que o Brasil entre e conflito e derrame sangue de N a S."

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