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Impactos tributários do coronavírus

O governo Federal já anunciou diversas medidas fiscais, dentre outras, em benefício dos contribuintes, visando reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia.

24/3/2020
 
 
Em virtude da atual pandemia do coronavírus (COVID-19) os Governos tentam, por meio de medidas legais, reduzir o impacto negativo na economia nacional.

O governo Federal já anunciou diversas medidas fiscais, dentre outras, em benefício dos contribuintes, visando reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia.

Dentre as medidas já oficialmente divulgadas está o adiamento do vencimento da parte da União no Simples Nacional, pelo período de três meses, o que vai corresponder a uma renúncia temporária de R$ 22,2 bilhões. A medida vai beneficiar aproximadamente 4,9 milhões de empresas, que são optantes do regime tributário, e o pagamento dos impostos será adiado para o segundo semestre deste ano.

Nos termos da resolução 152/20 do Comitê Gestor do Simples Nacional, os tributos FEDERAIS apurados no âmbito do Simples Nacional têm vencimento prorrogado da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Observe-se que não há prorrogação quanto aos tributos relativos ao mês de fevereiro de 2020, não há qualquer prorrogação quanto ao ISS ou ICMS devidos no âmbito do Simples e, nos meses de outubro, novembro e dezembro deverão ser efetuados dois pagamentos no programa.

A Receita Federal do Brasil informou que ainda divulgará detalhes sobre a forma de se operacionalizar estes pagamentos.

Por outro lado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da portaria 7.821/20, suspendeu temporariamente atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia.

As medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 foram as seguintes:

– Suspensão por 90 dias:

a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;

c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

– Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dia, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória 899/19.

Diversas outras medidas já foram anunciadas na mídia, mas sem nenhuma formalização do Governo, de forma que, oportunamente traremos novas notícias.

Destacamos por fim que a Equipe Tributária do GVM está à disposição para tratar de questões relacionadas às medidas fiscais já oficializadas e/ou divulgadas, bem como quaisquer outros temas tributários que envolvam a atual situação do pais.

______________

*Maria Carolina Torres Sampaio é sócia e head da área tributária do GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados. Conta com mais de 15 anos de experiência no Direito Tributário, tendo atuado em grandes escritórios especializados na matéria, atendendo empresas nacionais e multinacionais.

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