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Registro profissional do encarregado e de certificação de empresas em relação à LGPD

A ANPD reiterou seu compromisso em garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, zelando pela implementação e fiscalizando o cumprimento da LGPD no país.

12/4/2023

Diante do recebimento de diversas consultas e denúncias sobre empresas privadas e associações oferecendo serviços aos profissionais que atuam na área de proteção de dados, tais como: a. formação para a função de Encarregado; b. intermediação entre o Encarregado e a ANPD e/ou titulares dos dados pessoais; c. registro profissional da categoria de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais; d. certificações para emissão de selo de adequação à LGPD e e. homologações de programas em conformidade com a LGPD.

Considerando a existência de serviços envolvidos que vinculam o nome da ANPD e/ou dispõem que se trata de exigência para a completa adequação à LGPD, a agência emitiu nota de esclarecimentos, com o intuito de interromper a disseminação de notícias enganosas.

A ANPD, atuando no escopo como órgão central de interpretação da LGPD, de forma taxativa, sobre o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, prestou os seguintes esclarecimentos:

Isso posto, a ANPD afastou as especulações acerca das competências e da atuação do Encarregado, dispondo que não há necessidade de registro em qualquer associação ou entidade privada para que o Encarregado exerça suas funções, ou até como requisito para sua contratação, após ser nomeado pela empresa. Ainda, não há reconhecimento oficial da agência quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais. 

Ressalva-se que as atribuições do Encarregado estão previstas nos incisos I a IV, do § 2º, do art. 41 da LGPD, as quais dispõem que suas atividades consistem em atuar como canal de comunicação e mediação, não havendo nenhuma disposição na lei ou em resoluções da ANPD sobre a exigência de associações ou entidades privadas para intermediar essas comunicações.

Inclusive, a ausência de estabelecimento pela ANPD de normas complementares sobre essas atribuições em suas regulações, evidencia que não há reconhecimento oficial pela ANPD quanto à validade de qualquer norma ou procedimento de conduta estabelecidos por associações ou entidades privadas, objetivando administrar a atuação ou registro dos profissionais que atuam como Encarregado, porém a agência esclareceu que as regulamentações complementares sobre o Encarregado estão previstas na agenda regulatória para o biênio 2023/2024.

Na mesma nota, a ANPD esclareceu, ainda, que não há emissão de selo, tampouco, certificações de empresas quanto ao cumprimento da LGPD:

Logo, não há credenciamento, nem emissão de selos para conformidade com a LGPD, consequentemente a agência não reconhece associações ou entidades privadas que oferecem as prestações desses serviços.  A emissão de selos, atestando a adequação da LGPD, tampouco foi reconhecida pela agência.

Dessa forma, tais instrumentos não constituem garantia oficial de conformidade à LGPD, uma vez que não estão previstos pela lei ou resoluções da agência. 

Por fim, a ANPD reiterou seu compromisso em garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, zelando pela implementação e fiscalizando o cumprimento da LGPD no país.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Beatriz Camargo Ferreira de Castilho
Acadêmia em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.

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