Migalhas Quentes

Comissão da OAB aprova parecer sobre indulto de Daniel Silveira

O parecer endossado pela maioria aponta a inconstitucionalidade do decreto e ainda será votado pelo plenário da Ordem.

27/4/2022

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB concluiu, na manhã desta quarta-feira, 27, sua análise sobre o decreto de graça constitucional concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao deputado federal Daniel Silveira. O parecer elaborado pelo advogado Lenio Streck foi endossado pela maioria do colegiado e aponta a inconstitucionalidade do decreto. O parecer do advogado Adriano Zanotto defende a legalidade da medida do Executivo e foi acompanhado pela minoria dos integrantes da comissão.

Os pareceres têm caráter meramente opinativos e servirão como subsídio ao plenário da OAB, formado por 81 conselheiras e conselheiros federais, que é o órgão máximo de deliberação da instituição e dará a palavra final sobre o assunto. Os dois pareceres, o majoritário e o minoritário, serão enviados para conhecimentos de todas e de todos os integrantes do plenário.

"A OAB manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade. O momento é de serenidade. A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e a defesa da advocacia. Nos é cobrado equilíbrio e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A Comissão de Estudos Constitucionais, órgão auxiliar da OAB, é composta por advogados e professores com reconhecida expertise na área do Direito Constitucional. Em data oportuna, o assunto será debatido pelo plenário da Ordem.

Comissão da OAB aprova parecer sobre indulto de Daniel Silveira.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Pareceres

O parecer de Lenio Streck afirma que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder a graça constitucional. No caso específico, no entanto, faltaram alguns requisitos necessários para que o decreto seja constitucional. A graça constitucional não seria, por exemplo, o instrumento adequado para contestar uma pena abusiva ou excessiva – isso deveria ser feito por meio de recursos apresentados ao próprio tribunal.

Na conclusão do parecer, Streck escreveu que “a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)”. Em conclusão, o relator recomendou o ajuizamento de uma ADPF.

O outro parecer, apresentado pelo advogado Adriano Zanotto, apresenta entendimento divergente, embasado na ADIn 5.874, de que não há houve inconstitucionalidade no decreto, pois seria prerrogativa do presidente da República, espontaneamente, se desejar, conceder o indulto e a graça constitucional. “O presidente dentro de suas prerrogativas exerceu direito que o Constituinte lhe outorgou”, justificou Zanotto.

Prerrogativas

O caso do deputado federal Daniel Silveira também já motivou a OAB a agir em defesa das prerrogativas do advogado que representa o parlamentar no STF. Nesta segunda-feira, 25, a Ordem peticionou para que o STF afaste a multa aplicada ao advogado em decorrência da apresentação de recursos.

Na petição, a OAB lembra que o próprio STF, no julgamento da ADIn 2.652, já decidiu que não é possível impor multa pessoal ao advogado. Na ocasião, o Supremo conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 14, parágrafo único, do CPC/73 (correspondente ao artigo 77, § 6º, do CPC vigente), para que a ressalva contida na parte inicial do mencionado dispositivo legal alcançasse todos os advogados atuando em juízo, inclusive advogados públicos.

“As prerrogativas da advocacia protegem os direitos e garantias dos cidadãos. É preciso assegurar que advogadas e advogados possam apresentar os recursos que entenderem adequados, da forma como estabelece a lei”, afirma Simonetti. "Essa é a atuação que a Ordem também adota em favor de centenas de outros colegas. Somos e seremos sempre implacáveis na defesa das prerrogativas, mantendo também o respeito pelas instituições da República", diz Simonetti.

Informações: OAB.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes diz que indulto não tira inelegibilidade de Daniel Silveira

26/4/2022
Migalhas Quentes

Rosa Weber dá 10 dias para Bolsonaro explicar graça a Daniel Silveira

26/4/2022
Migalhas Quentes

Juiz dá 72 horas para governo explicar indulto de Bolsonaro

25/4/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro: “Decreto da graça é constitucional e será cumprido”

25/4/2022
Migalhas Quentes

Inconstitucional, dizem advogados sobre graça de Bolsonaro a Silveira

25/4/2022
Migalhas Quentes

Advogado comenta indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

24/4/2022
Migalhas Quentes

Temer sugere revogação de decreto a Silveira; Bolsonaro diz “não”

23/4/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro estuda anistiar Jefferson, Allan dos Santos e Eustáquio

22/4/2022
Migalhas Quentes

Partidos vão ao STF para derrubar indulto de Bolsonaro a Silveira

22/4/2022
Migalhas Quentes

Indulto de Bolsonaro provoca reações

21/4/2022
Migalhas Quentes

Decreto de Bolsonaro impede prisão de Daniel Silveira

21/4/2022
Migalhas Quentes

Com placar de 10 a 1, STF condena deputado Daniel Silveira

20/4/2022

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024