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STJ afeta repetitivo de litigância predatória à Corte Especial

Caso seria analisado na 2ª seção, mas, por unanimidade, foi afetado à Corte Especial.

22/11/2023
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Nesta quarta-feira, 22, na 2ª seção do STJ, ministra Nancy Andrighi suscitou questão de ordem para sugerir que o REsp 2.021.665, que trata de litigância predatória, fosse afetado para julgamento na Corte Especial.

Segundo a ministra, o tema abrange matéria de direito privado e público, de modo que seria melhor apreciado na referida Corte.

A controvérsia do tema repetitivo diz respeito à "possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".

2ª seção do STJ afetou tema de litigância predatória para julgamento na Corte Especial.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Em 4/10/23, houve audiência pública presidida pelo relator da ação, ministro Moura Ribeiro, que ouviu 28 oradores a respeito do tema. 

Mora Ribeiro acolheu a sugestão da ministra Nancy Andrighi, observando que se trata de matéria muito delicada e sensível. 

Ao final, por unanimidade, o REsp foi afetado à Corte Especial.

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