O juiz Igor Fonseca Rodrigues, gestor de centralização junto à Central de Execuções (Caex) do TRT da 1ª Região, determinou o arresto das notas de crédito titularizadas pela Pimco, controladora do grupo Oi, impedindo sua negociação até nova ordem judicial.
A medida foi adotada no âmbito de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, diante de indícios de abuso de poder de controle e de gestão fraudulenta voltados ao esvaziamento patrimonial e à constituição de passivo extraconcursal bilionário.
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Entenda
O processo, que tramita na 81ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, envolve a empresa Serede - Serviços de Rede S.A., subsidiária integral da Oi. A Serede é executada em diversas ações trabalhistas e, embora pertença ao grupo econômico da Oi, havia ficado de fora do processo de recuperação judicial da controladora, iniciado em 2016.
Em 2025, a Oi requereu a inclusão da Serede no processo recuperacional, o que paralisou as execuções trabalhistas contra a empresa. Diante disso, a Comissão de Credores ingressou com incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pedindo o redirecionamento da execução aos controladores e diretores da Oi e de suas subsidiárias.
O grupo controlador é formado por fundos internacionais — Pimco, SC Lowy e Ashmore — e seus representantes no Brasil.
Os credores alegaram que houve abuso de poder e gestão fraudulenta, resultando no esvaziamento patrimonial e na criação de dívidas extraconcursais bilionárias, em benefício da controladora e em prejuízo dos credores trabalhistas.
Nos autos, o juízo da recuperação judicial da Oi já havia determinado o afastamento da diretoria e do conselho administrativo, apontando pagamento de bônus indevidos, contratação de assessorias milionárias e fornecimento de informações falsas sobre o patrimônio do grupo.
O TJ/RJ, ao apreciar agravo, confirmou a existência de passivo extraconcursal de cerca de R$ 1,5 bilhão, reconhecendo indícios de gestão temerária e descumprimento do plano de recuperação.
Indícios de abuso
Ao analisar o pedido, o juiz Igor Fonseca Rodrigues ressaltou que a Justiça do Trabalho mantém competência para instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica mesmo diante de recuperação judicial, desde que o redirecionamento da execução recaia sobre bens dos sócios ou controladores, e não sobre o patrimônio da empresa em recuperação, entendimento consolidado pelo TST.
O magistrado observou que, tratando-se de sociedade anônima, a responsabilização de controladores e administradores exige comprovação de dolo ou culpa, conforme os arts. 117 e 158 da Lei das S.A. e a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
Diante da presença de indícios de atos ilícitos praticados pelos fundos controladores e diretores da Oi — inclusive a constituição de dívida de R$ 1,5 bilhão em favor da própria controladora, apontada como tentativa de esvaziamento patrimonial —, o juiz deferiu medida cautelar de arresto das notas de crédito da Pimco, impedindo qualquer negociação ou cessão dos títulos até nova deliberação judicial.
Determinou ainda a citação dos controladores e diretores para apresentação de defesa, a comunicação ao juízo da recuperação empresarial e a intimação da União Federal e do MPT, este último na qualidade de fiscal da lei.
- Processo: 0100210-65.2017.5.01.0081
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