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Moraes nega ida de Bolsonaro a hospital após queda em cela da PF

Ministro entendeu não haver urgência médica e determinou que defesa detalhe exames pretendidos.

6/1/2026
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Ministro Alexandre de Moraes negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro para remoção imediata a um hospital, após queda na cela da PF onde cumpre pena.

Segundo a polícia, Bolsonaro sofreu apenas ferimentos leves durante a madrugada, não havendo indicação médica para encaminhamento hospitalar, mas apenas para observação.

Ainda assim, a defesa requereu autorização para a remoção imediata do custodiado a uma unidade hospitalar, com acompanhamento da equipe médica e sob escolta policial, a fim de possibilitar a realização de exames clínicos e de imagem.

Os advogados sustentaram que a medida seria necessária para preservar a integridade física de Bolsonaro e evitar eventual agravamento irreversível de seu estado de saúde.

Ministro Alexandre de Moraes negou ida imediata de Jair Bolsonaro a hospital após queda em cela da PF.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Ao analisar o pedido, Moraes destacou nota oficial da PF segundo a qual, após atendimento médico, não foi constatada necessidade de hospitalização, sendo indicada apenas observação.

Diante disso, o ministro concluiu não haver urgência que justificasse a remoção imediata do custodiado para unidade hospitalar.

O relator, contudo, reconheceu que a defesa tem direito à realização de exames médicos, desde que previamente agendados e acompanhados de indicação específica e comprovada necessidade clínica, conforme orientação do médico particular do custodiado.

Com base no art. 21 do regimento interno do STF, Moraes determinou:

  • a juntada aos autos do laudo médico elaborado pela Polícia Federal após o atendimento; e
  • que a defesa informe quais exames considera necessários, para que se avalie a possibilidade de realização no sistema penitenciário.

Condenação

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, fixada em regime inicial fechado, além de pena pecuniária de 124 dias-multa.

A condenação decorre de ação penal que apurou a chamada trama golpista de 2022. 

Veja o despacho.

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