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Lula adia exigências da CBS para pessoas físicas e produtores rurais até 2027

Norma adia para 1º/1/27 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas e produtores rurais pessoas físicas.

22/7/2026
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Nesta quarta-feira, 22, foi publicado o decreto 13.075/26, que adia para 1º/1/27 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributários e por produtores rurais pessoas físicas no âmbito da CBS.

A norma altera o decreto 12.955/26, que regulamenta a CBS, tributo instituído pela LC 214/25 como parte da reforma tributária sobre o consumo.

Inicialmente, a norma estabelecia que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ produziria efeitos já durante a implementação da CBS.

Com a alteração, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, prevista no art. 105 do regulamento, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano para:

  • pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários; e
  • produtores rurais pessoas físicas enquadrados nas hipóteses previstas no art. 239 do decreto.

Decreto modificou regulamentação da CBS.(Imagem: Reprodução)

Emissão de documentos fiscais

O mesmo prazo passa a valer para a obrigação de emissão de documentos fiscais prevista no art. 115 do regulamento. Assim, esses contribuintes terão mais tempo para se adequar às novas exigências decorrentes da implementação da CBS.

Além dessas mudanças, o decreto promove ajustes técnicos no art. 619 da regulamentação, atualizando a lista de dispositivos que entrarão em vigor em momento posterior, em conformidade com o novo cronograma.

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