
BFBM - Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça, Monnerat e Advogados
Av. República do Chile, 230 | 4º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20031-919 - Brasil
O escritório de advocacia BFBM - Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça, Monnerat e Advogados, sucessor do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, é herdeiro de uma tradição de mais de trinta anos. Presta assistência legal, em âmbito nacional e internacional, a pessoas físicas e jurídicas nos mais diversos ramos do direito, e em especial nas áreas de Direito Constitucional e Administrativo, Direito Civil e Comercial e Direito Internacional e Comércio Internacional. Em sua composição atual, conta com os serviços especializados de três consultores, mais de uma duzia de advogados e diversos estagiários/paralegais. As atividades desenvolvidas pelo escritório abrangem a elaboração de pareceres, consultoria jurídica, patrocínio em ações judiciais e procedimentos administrativos e a resolução não-judicial de conflitos. As características mais marcantes de nossos serviços são o atendimento altamente personalizado, a qualidade e a criatividade na construção de soluções legais. Nossas equipes se estruturam especificamente para atender as necessidades de cada cliente. O escritório representa um diversificado grupo de clientes, sobretudo empresas, nacionais e multinacionais, como instituições financeiras, seguradoras, entidades desportivas, indústrias de petróleo, tabaco e farmacêutica, empresas de telecomunicações e construção civil, dentre outros. Também atuamos em nome de associações de classe e sindicatos. Sediado na cidade do Rio de Janeiro, o escritório mantém parcerias profissionais com conceituadas firmas de advocacia nas principais cidades do País, como São Paulo, Brasília, Porto Alegre, Curitiba e Fortaleza.
Áreas de atuação
Contencioso, Consultivos, Resolução não Judicial de Conflitos.,Pareceres e Affidavits
Idiomas
Localização
Av. República do Chile, 230 | 4º andar Centro Rio de Janeiro/RJ - 20031-919 BrasilUnidades
Brasília/DF
SHIS QL 12, conjunto 5, casa 3
Lago Sul - Brasília/DF - 71630-255 - Brasil
Telefone: (61) 3409-1000
São Paulo/SP
Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 153 | 7º andar
Vila Nova Conceição - São Paulo/SP - 04543-120 - Brasil
Telefone: (11) 3078-8589
Rio de Janeiro/RJ
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Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20031-919 - Brasil
Telefone: (21) 2221-1177
Publicações


O interesse de agir como filtro na litigância fazendária: O que os dados revelam - Parte II
O artigo analisa os efeitos dos filtros de interesse de agir nas execuções fiscais e os impactos da política do CNJ na redução da litigância.

O interesse de agir como filtro na litigância fazendária: Os precedentes do STF - Parte I
Interesse de agir ganha nova dimensão com os Temas 350 e 1.184 do STF, reforçando critérios de eficiência e racionalidade na atuação da Fazenda Pública.

BFBM incorpora nome de Felipe Monnerat à nova marca do escritório
A reformulação da identidade visual acompanha a estratégia de ampliar a atuação no contencioso e em setores regulados.

TRT-1 valida redução salarial negociada com empregado hipersuficiente
Decisão considerou que não houve irregularidade na reestruturação contratual nem violação ao princípio da irredutibilidade salarial.

STJ: Coisa julgada impede nova ação para devolução de juros
O colegiado acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que fundamentou o resultado na eficácia preclusiva da coisa julgada e no risco de fragmentação da mesma relação jurídica.

STJ: Para Nancy, intimação pessoal não é condição para astreinte
Segundo a ministra, não há base legal atual para exigir intimação pessoal para aplicação de multa por descumprimento de obrigação, como prevê a súmula 410, formulada sob a vigência do CPC/73.

A prática do ESG em escritórios de advocacia: Compromisso com diversidade, inclusão e sustentabilidade
Escritórios de advocacia adotam práticas ESG para promover inclusão, sustentabilidade e governança ética, alinhando-se às demandas sociais e do mercado atual.

Gilmar cassa decisão do TRT-4 que estendeu vigência de plano coletivo extinto
Para o ministro, o Tribunal violou decisão que veda ultratividade de norma coletiva ao manter competência trabalhista após fim da vigência do ACT.

STJ discute validade de sentença arbitral em contrato de energia
O relator João Otávio de Noronha votou por negar o pedido, enfatizando a escolha das partes pelo regulamento da câmara de arbitragem e a falta de vícios processuais.

STJ absolve Petrobras por uso de bens públicos sem licitação
Decisão da 1ª turma considerou ausentes o dolo específico e o dano efetivo ao erário, necessários à configuração do ilícito.

TRT-10: Aposentado não tem direito a manutenção de convênio antigo
Colegiado concluiu que as mudanças feitas pela empresa eram legítimas e visavam a sustentabilidade do plano, sem configurar alteração lesiva ao contrato original.

STJ analisa se coisa julgada impede nova ação para devolução de juros
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu que novos pedidos para a devolução de juros não são cabíveis, devido à coisa julgada.

TRT-5 valida plano de desligamento voluntário da Vibra Energia
Colegiado afastou alegações de coação, simulação e desigualdade entre trabalhadores.

TRT-1 ignora suspensão de ação, julga caso e STF derruba acórdão
Corte trabalhista havia reintegrado ex-empregado de empresa privatizada com base na necessidade de motivação da dispensa.

STJ: Usuário tem conta no Free Fire excluída por uso de software irregular
Tribunal validou a ação da Garena, destacando que a exclusão se baseia em termos de uso aceitos pelo usuário, evidenciando a necessidade de conformidade com as regras do jogo.

Gilmar Mendes nega estabilidade a diretor de cooperativa de consumo
A decisão considerou que não houve violação à Súmula Vinculante nº 10 e que a estabilidade do art. 55 da lei 5.764/71 não se aplica a todos os diretores de cooperativas de forma automática.

STJ: Google não deve desindexar notícias de acusado que foi absolvido
Colegiado afirmou que a manutenção dos links não infringe o direito de personalidade, destacando a ausência do direito ao esquecimento.

Ação de advogado que atuou contra e a favor do mesmo homem é extinta
Advogado representava trabalhador e atuava, também, na defesa de ex-colega, que moveu ação contra a empresa alegando assédio moral praticado pelo próprio empregado.

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil
As vantagens, os desafios legais e o impacto da regulação dos contratos inteligentes e da tecnologia blockchain no Brasil.

STJ: Cabe ao juízo comum julgar descredenciamento de motorista da Uber
Ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a autonomia dos motoristas na relação com a empresa de transporte.

STJ julga se usuário de jogo online tem direito à reativação de conta
Para relatora, ministra Nancy Andrighi, não sendo possível a reativação, deve haver conversão em perdas e danos.

TJ/MG: Relação de consumo exige tentativa extrajudicial antes da Justiça
Tese fixada em IRDR valerá para todas as demandas semelhantes no Tribunal mineiro.

TRT-2: Por cargo de confiança, gerente da Verisure não receberá hora extra
Empresa conseguiu provar que homem exercia o cargo em questão.

STJ: Consumidor pode ser notificado por meio eletrônico sobre negativação
3ª turma do STJ seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem a comunicação eletrônica atende aos requisitos do CDC.

Resultado do Sorteio da obra "Inteligência Artificial Regulação Ética a partir das Regras de Proteção dos dados pessoais"
A obra propõe uma análise crítica, jurídica e filosófica da inteligência artificial.

STJ decide se notificação de inadimplência por SMS ou e-mail é válida
TJ/RS validou notificação por mensagem de texto, mas consumidora recorreu ao STJ, argumentando que deveria ter recebido uma notificação escrita por correspondência.

Bruno Lima lança o livro "Luiz Gama contra o Império" na OAB/SP
Evento acontece hoje, em SP.

Conflito de interesse: Advogado não pode defender assediada e assediador
Juízo considerou que não é possível que o mesmo advogado patrocine demandas com interesses diametralmente opostos.



