Estudo revela que apenas 22% dos brasileiros possuem boas soluções de conectividade, destacando a importância de soluções acessíveis como as bulas impressas para garantir o acesso à informação.
A decisão recente da Quinta Turma do STJ reforça a importância da cadeia de custódia para preservar a integridade das provas digitais, destacando a vulnerabilidade destas evidências e a necessidade de procedimentos adequados.
Doença mental pode gerar incerteza sobre aposentadoria, mesmo sem contribuições para o INSS. O conteúdo discute opções de benefícios para quem enfrenta essa situação.
Após quase 20 anos da vigência da lei Maria da Penha, os institutos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ainda precisam ser discutidos e amplamente divulgados para que possam alcançar as pessoas vulneráveis e hipossuficientes para as quais se destina e protegê-las das violências reiteradas e constantes, ainda praticadas por agressores.
A lei estadual 18.527/24 alterou a lei orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco, incluindo regras de prescrição para pretensões punitivas e de ressarcimento em processos de controle externo, exceto em processos de admissão de pessoal ou concessão de benefícios.
São empresas que estão se utilizando do instituto da recuperação judicial, diante de crises que ameaçam sua solvência. Pedem, legalmente, a intervenção do Estado para que se garanta a preservação da empresa, que é prioridade na legislação falimentar.
Casos como o de Joca evidenciam problemas no transporte aéreo de animais no Brasil, gerando comoção, suspensão temporária e propostas legislativas. A ANAC emitiu a portaria 12.307/23, mas mudanças efetivas são necessárias para garantir o bem-estar animal.
O respeito ao trabalho de homens e mulheres tem se mostrado igualitário dentro da área do Direito. Porém, as profissionais do sexo feminino ainda enfrentam desafios e necessitam de maior representatividade
Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro e Lara Cataldo Mendonça Leite
É importante notar que os julgamentos destes recursos demonstram que o STJ tem priorizado a defesa aos direitos dos beneficiários dos planos de saúde, que muito embora arquem com o pagamento de valores altos a título de seguro de saúde, acabam não tendo a cobertura necessária quando adoecem.