A reforma tributária é uma pauta recorrente no debate político e econômico do Brasil, suscitando discussões acaloradas e expectativas quanto aos seus possíveis desdobramentos. Por meio de uma abordagem multidisciplinar, examinaremos como as mudanças na legislação tributária podem repercutir no sistema legal brasileiro.
Histórico de atrasos e prorrogações por longos anos do pagamento de precatórios pela Fazenda Pública acaba por gerar incertezas aos credores acerca da satisfação da respectiva obrigação pelo recebimento do título.
Contribuintes vêm apelando ao Judiciário para fins de garantir o direito a compensação integral dos créditos de PD&I previsto na lei 11.196/05, afastando a limitação em 5 anos do pagamento para a utilização do referido crédito.
A relação entre execução de títulos judiciais e propriedade intelectual é complexa. O art. 139, IV do CPC permite medidas coercitivas atípicas para garantir ordens judiciais, mas sua aplicação requer esgotamento de meios típicos e prova de má-fé do executado.
As negociações coletivas impulsionaram direitos trabalhistas, como o pagamento de 1/3 de férias e redução da jornada, mas o modelo sindical ainda enfrenta desafios pós-1988.
Dois novos dispositivos referentes ao Direito Empresarial representam graves retrocessos para a governança corporativa, enfraquecendo a posição dos sócios minoritários.
O DREX é a nova CBDC do Banco Central do Brasil, visando inclusão financeira e redução de custos nas transações, impulsionando a inovação no setor financeiro.
Recentes decisões judiciais sobre cláusulas de não-concorrência em contratos de franquia desafiam práticas habituais, impactando o sistema brasileiro de franquias.
A controvérsia em torno da CIDE não se limita apenas aos seus efeitos econômicos, mas estende-se também à sua constitucionalidade. Questiona-se se a ampliação do âmbito de incidência da contribuição, para além da transferência de tecnologia, alinha-se aos objetivos originais da lei e aos princípios constitucionais que regem a tributação e a intervenção econômica.