Os decretos municipais de diversas cidades brasileiras compartilham a permissão para publicar editais de licitação em 2024, regidos por leis revogadas, como a Lei nº 8.666/1993, até prazos variados, estendendo-se até 31/12/2024. Isso possibilita contratos sob antigos regimes legais.
Fatos podem ser jurídicos ou irrelevantes. Fabio Ulhoa Coelho destaca que o fato jurídico, como descrito em norma, é a base para consequências legais. Alguns eventos, como caminhar na praia, são juridicamente irrelevantes.
O debate sobre a reengenharia constitucional no Brasil destaca a extensão detalhista da CRFB/88, originada após décadas de regime ditatorial. A inclusão de diversos temas, como direito tributário, pode resultar em dificuldades de adaptação em momentos de crises orçamentárias, exigindo Emendas Constitucionais de difícil aprovação.
O uso da carona no Registro de Preços requer anuência do órgão gerenciador e fornecedor. Desafios surgem ao aplicar caronas entre entes políticos sob jurisdição de diferentes Tribunais de Contas.
O texto destaca a falta de compreensão persistente no processo coletivo, enfocando os Temas 82, 499 e 823 do STF. Destaca a distinção entre a representação coletiva de associações não sindicais e a substituição processual de sindicatos, visando esclarecer os fundamentos das ações coletivas.
A desigualdade de gênero e a violência contra mulheres no Brasil têm implicações econômicas significativas, refletindo-se na subutilização do potencial feminino no mercado de trabalho e causando custos consideráveis, podendo atingir até 1,2% do PIB, além de impactos humanos irreparáveis.
Relação complexa entre montadoras e concessionárias envolve contratos, incluindo o 'hold back', uma parcela compulsória para equilibrar a exploração da marca. A Lei Ferrari regulamenta preços praticados pelos concessionários.
Após a maioridade, persiste o debate sobre a obrigação dos pais em fornecer pensão alimentícia, especialmente quando o filho busca educação superior. A legislação não define claramente o término dessa obrigação, deixando espaço para interpretações doutrinárias e jurisprudenciais.
Caso a norma coletiva não traga nenhuma disposição sobre o procedimento para oposição ao recolhimento da contribuição assistencial, os trabalhadores poderão exercer esse direito de forma individual, através de qualquer instrumento válido de comunicação.
Sistema carcerário brasileiro enfrenta desafios estruturais e falta de políticas eficazes. Reformas são essenciais para alinhar à ressocialização e cumprir normas constitucionais e penais.