Dentro do universo das entidades sem fins lucrativos, algumas podem ser reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) e aproveitar de vantagens tributárias significativas.
O governo do Distrito Federal ampliou o Refis, permitindo o uso de precatórios para quitar dívidas, conforme o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal vigente até dezembro de 2023, com descontos de até 99% e parcelamento em 120 vezes, baseado no convênio ICMS 116 e legislações locais.
O MEI, criado em 2008, proporcionou uma via simplificada para formalizar pequenos negócios no Brasil, alcançando mais de 15 milhões de inscrições em 2023, representando cerca de 70% das empresas ativas no país e sendo uma política inclusiva de destaque mundial, impulsionada por entidades como o Sescon-SP.
Estado de Pernambuco condenado a fornecer medicamento vital: decisão judicial destaca a urgência de incorporar tratamentos eficazes ao SUS e reafirma princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e o direito à vida.
Matéria ainda controvertida na Justiça do Trabalho, é necessário a análise quanto a natureza jurídica das stock options, muitas vezes, matéria de recurso perante o TST.
O Ministério da Saúde incluiu 165 novas doenças relacionadas ao trabalho, destacando problemas como Covid-19 e certos tipos de câncer. O documento ressalta as vulnerabilidades do trabalhador em um mercado desafiador, com o SUS atendendo quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, sendo a maioria relacionada a acidentes graves e exposição a material biológico.
A Solução de Consulta Cosit 174 reacendeu a discussão sobre a importação de bens usados no regime de ex-tarifário, levantando questões legais sobre a viabilidade dessa prática, anteriormente debatida em 2019.
A Primeira Turma do STF decidiu que motoristas de aplicativos não têm vínculo empregatício, destacando uma nova forma de trabalho baseada na liberdade contratual e na presunção de boa-fé, contrariando decisões anteriores da Justiça do Trabalho.
Na relação de trabalho, o empregador tem o direito de direcionar as atividades dos empregados, mas esse poder está sujeito a limitações constitucionais, legais, contratuais e aos princípios de boa-fé, lealdade e respeito à privacidade e dignidade do trabalhador.