Marco Antonio de Sampaio Arruda , Camila de Oliveira Alves e Beatriz Lopes de Macedo
Haja à vista todos os fatos aludidos, entendemos por considerar o acordo - caso não se concretize o cenário desejado pelo governo, resultando no parcelamento dos precatórios em 2024 - um procedimento viável para o credor antecipar seu crédito, caso pedido de acordo seja homologado em 2023, visto que, se ocorrer no ano seguinte, a disponibilização de valores será apenas em 2025, ano esse no qual se espera o pagamento integral da dívida.
Embora rara, em existindo arbitrariedade praticada pelo agente financiador, em que pese tratemos de procedimento extrajudicial, não há óbice para busca do Poder Judiciário, por parte do devedor, durante esse processo de retomada do imóvel. Essa é uma possibilidade real do devedor, que deverá avaliar as oportunidades e riscos dessa abordagem.
Através de decisão tomada após oposição de embargos de declaração, aos quais foram acolhidos para modulação de efeitos, ficou estabelecido a sua eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, prazo este que o Confaz teria para regulamentar a matéria.
O sistema bancário lida com informações sensíveis de milhões de clientes, e qualquer violação de segurança pode ter sérias consequências. O Pix, um sistema de pagamentos instantâneos, aumentou a necessidade de segurança dos dados dos usuários. Com a Resolução 342/23, o BACEN exige a comunicação de incidentes de segurança, mesmo que não representem riscos imediatos aos titulares de dados.
O STF reconheceu que as operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, previstas na lei 9.779/99, são consideradas operações de crédito para fins de incidência do IOF. Isso ocorreu em um caso envolvendo um contrato de mútuo entre empresas do mesmo grupo empresarial. O STF concordou com a decisão do TRF4 de tributar o IOF nesses casos, argumentando que essas operações envolvem a obtenção de recursos com a obrigação de reembolso no futuro e estão sujeitas a riscos inerentes.
Investir no mercado financeiro tem riscos, sem garantia de retorno financeiro e valor final de resgate. A rentabilidade depende de fatores externos à relação jurídica entre investidor e instituição. Portanto, entender a responsabilidade civil das instituições financeiras é crucial. Elas devem agir diligentemente na gestão dos investimentos, incluindo análises de risco, informações precisas sobre produtos financeiros e aconselhamento.
O manto é um artefato cultural de grande valor simbólico para os Tupinambá, representando dignidade e memória histórica. O processo de repatriação de artefatos culturais e restos mortais é complexo e suscita debates sobre direitos culturais, propriedade intelectual, ética e moral.
A decisão do STJ valida o direito ao aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição de produtos intermediários, desde que estes sejam comprovadamente necessários para a atividade-fim da empresa. Trata-se de uma vitória para os contribuintes e uma contribuição significativa para o ambiente de negócios no Brasil.
A tecnologia pode ser nossa extensão, mas somos nós, irrevogavelmente, o núcleo a partir do qual ela deve emanar. E nesta vastidão de possibilidades digitais, deixamos nossa impressão mais indelével não em bits, mas no etéreo tecido do que significa ser humano.
Com a aprovação do Senado, o PL 2.724/22 agora segue para a análise da Câmara dos Deputados, onde sua implementação pode trazer uma bem vinda clareza e estabilidade \ segurança jurídica - à questão dos planos de stock options no cenário legal brasileiro.