O ditado "é melhor prevenir do que remediar" é crucial para empresários, especialmente em relação aos empregados. Entre 2020 e 2023, ações trabalhistas cresceram significativamente, com 3.5 milhões de novos processos em 2023. Estudar as causas dessas ações e antecipar riscos trabalhistas é vital para proteger as empresas da falência.
A pandemia de COVID-19 levou à criação de um regime jurídico excepcional com a lei 13.979/20, flexibilizando as regras de contratações públicas. Devido às severas chuvas no Rio Grande do Sul, a MP 1.221/24, publicada em 17/5, também introduz flexibilizações excepcionais para compras e contratações governamentais em situações de calamidade pública.
A Classificação de Nice, criada em 1957 e gerida pela OMPI, organiza produtos e serviços em 45 classes para registro de marcas. As classes 1 a 34 cobrem produtos e as 35 a 45 serviços. O princípio da especificidade evita confusões ao garantir que marcas semelhantes não sejam registradas para produtos ou serviços que possam ser confundidos.
Diante do avanço tecnológico e o crescente papel da IA em diversas áreas, incluindo a gestão de recursos humanos, surgem novas preocupações em relação à preservação da privacidade dos candidatos e dos colaboradores.
O Brasil está próximo de atingir 200 milhões de cartões de crédito ativos, quase um por habitante. Embora os cartões agilizem o comércio, há riscos, como o "golpe da maquininha", onde estelionatários usam máquinas danificadas ou adulteradas para fraudar pagamentos.
Credores querem pagamento rápido, enquanto devedores preferem pagar menos ou a longo prazo. A antecipação de crédito judicial beneficia ambos, oferecendo solução rápida para precatórios, recuperação judicial, créditos trabalhistas e indenizações demoradas. Para credores, isso alivia dificuldades financeiras e pode facilitar compras importantes.
O PL 28/24, introduz novidades como créditos de IBS e CBS somente após pagamento e cinco modalidades de pagamento. IBS e CBS devem ser apurados separadamente, sem compensação cruzada de créditos. Alíquotas zero mantêm créditos subsequentes, enquanto imunidade e isenção anulam créditos anteriores proporcionalmente