Esse é o desafio a ser enfrentado: conciliar o avanço tecnológico de forma confiável e consciente às necessidades humanas sem realçar as desigualdades existentes.
Segundo o Código de Processo Penal, em seu artigo 301, a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa do povo ou por um agente de segurança pública. O objetivo da prisão em flagrante é evitar que o criminoso fuja ou que possa continuar praticando crimes.
Vários questionamentos têm sido levantados a respeito da legalidade e constitucionalidade da medida provisória, uma vez que, além da retomada do voto de qualidade, que representa possível desequilíbrio em desfavor dos contribuintes, outras restrições foram estabelecidas, tal como o limite de mil salários mínimos para que sejam admitidos recursos nas câmaras superiores do CARF.
A mulher que sofre violência doméstica e entra com processo criminal contra o agressor, pode pedir como uma das medidas de proteção de sua integridade física e moral.
A responsabilidade contratual tem como base a obrigação de resultado, o que gera a presunção da culpa em razão da inexecução previsível que seria evitada da obrigação.
A recuperação judicial não obsta a realização de qualquer diligência fiscalizadora e a apuração das infrações administrativas, não acarretando a suspensão das execuções fiscais para a cobrança de tributos e multas administrativas, como prevê expressamente o § 7º-B, do art. 6º, da lei 11.101/05.
A Ciptea é um documento extremamente importante para o dia a dia tanto da pessoa autista quanto dos seus responsáveis, pois por meio dessa documentação poderão ter acesso a diversos benefícios.
O compliance trabalhista é um grande aliado para uma boa gestão empresarial, principalmente porque ignorar a legislação trabalhista é um risco para qualquer empresa, que além de poder sofrer altas condenações trabalhistas, não saberá como poderá usar o seu poder diretivo para a regulamentação do ambiente de trabalho.
Pode haver, no âmbito das normas condominiais, um desuso de tamanha envergadura, que faça com que a norma condominial não mais se apresente com força normativa.