Afirma-se, por oportuno, que o respeito às "regras do jogo", mesmo que em um contexto de graves violações à sociedade, não deixa de beneficiar nenhum dos atores processuais e, ao invés disto, bonifica a todos os que se inserem no seio social, tendo em vista que aquele que acusa, noutro momento poderá ser acusado e, da mesma forma, suportará os malefícios dos desvios antes praticados.
A decisão de Toffoli na RCL 43007-DF reforça a necessidade de que alguns "investigadores" sejam eles próprios investigados, mas não impede que o Ministério Público e demais legitimados sigam nas esferas competentes, com base em provas válidas, visando obter o pleno ressarcimento pelos prejuízos causados por atos de corrupção.
Todo cuidado é pouco nesse tema. Até mesmo porque, em outros recentes julgamentos, o próprio STJ já sinalizou que poderia interpretar dispositivos processuais de maneira não literal.
A diretiva (UE) 2022/2464, parte do Acordo Verde Europeu e do Plano de Ação de Financiamento Sustentável, tem como objetivo melhorar a transparência na divulgação de informações sustentáveis pelas empresas. Este movimento da UE alinha-se com seus compromissos globais para uma economia mais sustentável e resiliente.
Ser sócio não significa, necessariamente, ditar os rumos da sociedade. Essa é uma verdade que muitos, no Judiciário, ignoram. Felizmente, o STJ tem adotado uma visão ponderada e técnica sobre a questão.
Ao lado da lei 14.540/23, a aprovação do parecer da AGU pelo Presidente da República consolida um esforço no sentido de prevenir, combater e enfrentar o assédio sexual no serviço público.
É de suma importância que o servidor público conheça e se informe sobre os novos requisitos de aposentadoria e os impactos financeiros que a aposentação lhe trará, antes de formalizar qualquer pedido.