O Brasil deve analisar o modelo europeu e definir sua própria regulamentação o quanto antes. Obviamente que, em qualquer modelo e mesmo com uma nova regulamentação, caberá ao Estado a prestação jurisdicional, ou seja, aquele que se sentir ofendido recorrerá ao Judiciário, a quem caberá decidir. Precisamos sair do cenário atual.
Na ausência de anuências expressas, ante os comentários ventilados, tais convênios devem ser interpretados com base nos princípios já consagrados da matéria contratualista.
Infelizmente os casos de violência contra a mulher só vem aumentando no nosso país, mas engana-se quem pensa que só a agressões físicas são passíveis de punição. A Lei Maria da Penha também considera o abuso psicológico como forma de violência.
Não há tempo a perder. A inovação é a chave para um futuro brilhante para a advocacia. Mas lembre-se, inovação é feita por pessoas. E a hora de colocá-las no centro da transformação é agora.
É importante notar que na Convenção não há nenhuma vedação à dispensa sem justa causa, sendo proibida a dispensa imotivada, ou seja, sem fundamentação.
Vigorosa aos 87 anos, Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo segue em sua vocação humanitária com a responsabilidade, o profissionalismo e a transparência que a caracterizam, sempre irmanada à OAB/SP e focada em sua vocação histórica.
Todo esse contexto, evidentemente, aquece o setor jurídico, trazendo oportunidades e desafios para os profissionais das mais diversas áreas do Direito.