A empresa deve sempre investigar uma acusação de assédio, moral ou sexual, e ir a fundo para punir os assediadores, dando exemplo que esse tipo de conduta não faz parte da política da empresa.
Os procedimentos, para além da coleta de informações junto aos familiares e a pessoas do convívio da vítima, envolvem conhecer informações adicionais de histórias clínicas do falecido, processo judicial se existir, evidências que ele contenha escritos, gravações ou cartas da vítima nos dias ou meses anteriores ao acontecimento.
Com base nas declarações até aqui veiculadas, nos parece que alguma mudança efetiva por parte do Ministério da Pesca somente ocorrerá a partir de 2024.
A insegurança jurídica com que o contribuinte convive atualmente só cresce seja pelas alterações de jurisprudências e precedentes já consolidados, seja pela crescente alteração e introdução de normas, regras e tributos e nesse cenário de incertezas é salutar a discussão sobre a reforma tributária visando primordialmente um modelo eficiente que diminua a carga tributária e não o contrário.
A resolução do STJ traz esperança aos credores, vez que a regra geral da impenhorabilidade pode ser excepcionada e mitigada desde que preservado percentual para subsistência digna do devedor e de sua família, independente da natureza do crédito e sem qualquer limitação para o pedido
Nota Técnica 4/23 da ANPD que trouxe alguns pontos específicos a respeito do tratamento de dados pelas drogarias averiguadas em especial a falta de transparência na coleta de dados pessoais e o uso do consentimento como base legal para tratamentos de dados, inclusive dados pessoais sensíveis.
O surto de Covid-19 já causou um impacto econômico significativo em todo o mundo, com quedas significativas no setor dos serviços e paralisações em todos os ramos de negócio.