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Ainda sobre a nova lei de improbidade administrativa
22.mai.2023

Ainda sobre a nova lei de improbidade administrativa

Entendemos que, "permissa venia", com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, as condenações por atos culposos de improbidade administrativa, que tenham sido proferidas a título de culpa leve ou levíssima ou por culpa "in vigilando" e "in eligendo", e não com fulcro em culpa grave, possam e devam ser revistas.

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